Ficam isentos do pagamento da Taxa de Licença e Fiscalização de Estabelecimentos (TLFE), de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 305, de 2018, com suas alterações posteriores, que institui isenções para os tributos municipais:
1. os templos de qualquer culto.
2. o Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional.
3. as entidades com fins lucrativos, declaradas de utilidade pública Federal ou Municipal.
4. os órgãos da Administração Direta da União, dos Estados e dos Municípios.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 305, de 2018, com suas alterações posteriores, são isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):
1. O terreno que possuir cobertura vegetal e que seja destinado como reserva ecológica ou como área de preservação permanente (APP), exceto quando houverem sido modificadas as condições originais com construções e benfeitorias alheias à vegetação.
2. O aposentado ou pensionista que tiver idade igual ou superior a 60 anos.
3. O proprietário de imóvel que perceba renda familiar de até 3 salários-mínimos, cujo imóvel não contenha área total edificada superior a 150 m², com uma única unidade familiar, e que seja possuidor de um único imóvel no Município, com área territorial de até 600 m².
4. Os projetos vinculados ao “Programa de Arrendamento Residencial - PAR”, para construção de moradias destinadas à população de baixa renda, decorrentes de Convênio firmado entre o Município de Criciúma e a Caixa Econômica Federal, durante o período de construção.
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