À luz da Lei estadual n.º 6.754/2006 (Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas) e da Lei estadual n.º 5.247/1991 do estado de Alagoas, julgue o item a seguir, acerca de ética no serviço público.
Entre o conjunto de deveres fundamentais do servidor público incluem-se o tratamento cuidadoso dos usuários dos serviços públicos estaduais e a procrastinação do exercício regular de direito por qualquer pessoa.
A alteração ou a deturpação do teor de documentos que deveriam ter determinado encaminhamento constituem práticas vedadas ao servidor público.
Na hipótese de abuso de poder, o servidor deverá encaminhar representação a ser apreciada pela autoridade superior ao agente que praticou o ato abusivo e contra o qual foi elaborada a representação.
O agente público deve observar as normas estaduais de natureza legal e regulamentar, e seu comportamento deve ser pautado pela moralidade administrativa e pelo elemento ético de conduta.
A instauração de processo de apuração pela Comissão de Ética de prática que viole os termos do Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas deve ocorrer por iniciativa da autoridade hierarquicamente superior, uma vez que denúncias advindas de outros agentes não são válidas para tal finalidade.
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