Conforme a Lei n.º 12.527/2011, o Decreto n.º 7.724/2012 e o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
Quando cabível, a decisão que decretar a invalidação de atos indicará, na modulação de seus efeitos, as condições para que a regularização ocorra de forma proporcional e equânime, sem prejuízo aos interesses gerais.
Considera-se como erro grosseiro o manifesto, evidente, inescusável e praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.
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