Texto CG1A1-II
Amado nos levou com um grupo para descansarmos na fazenda de um amigo. Esta confirmava as descrições que eu lera no livro de Freyre: embaixo, as habitações de trabalhadores, a moenda, onde se mói a cana, uma capela ao longe; na colina, uma casa. O amigo de Amado e sua família estavam ausentes; tive uma primeira amostra da hospitalidade brasileira: todo mundo achava normal instalar-se na varanda e pedir que servissem bebidas. Amado encheu meu copo de suco de caju amarelo-pálido: ele pensava, como eu, que se conhece um país em grande parte pela boca. A seu pedido, amigos nos convidaram para comer o prato mais típico do Nordeste: a feijoada.
Eu lera no livro de Freyre que as moças do Nordeste casavam-se outrora aos treze anos. Um professor me apresentou sua filha, muito bonita, muito pintada, olhos de brasa: quatorze anos. Nunca encontrei adolescentes: eram crianças ou mulheres feitas. Estas, no entanto, fanavam-se com menos rapidez do que suas antepassadas; aos vinte e seis e vinte e quatro anos, respectivamente, Lucia e Cristina irradiavam juventude. A despeito dos costumes patriarcais do Nordeste, elas tinham liberdades; Lucia lecionava, e Cristina, desde a morte do pai, dirigia, nos arredores de Recife, um hotel de luxo pertencente à família; ambas faziam um pouco de jornalismo, e viajavam.
Simone de Beauvoir. A força das coisas. Rio de Janeiro:
Nova Fronteira, 2018, p. 497-498 (com adaptações).
Com relação às ideias, aos sentidos e aos aspectos linguísticos do texto CG1A1-II, julgue o seguinte item.
Do emprego do sinal indicativo de crase no vocábulo “à”, em “à família” (final do segundo parágrafo), depreende-se que se trata de uma família específica.
A tecnologia finalmente está derrubando os muros do tradicionalismo que envolve o mundo do direito. Cercado de costumes e hábitos por todos os lados, o direito e seus operadores têm a fama de serem apegados a formalismos, praxes e arcaísmos resistentes a mudanças mais radicais. São práticas persistentes, passadas adiante por gerações e cultivadas como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema.
Nem mesmo o hermético universo do direito resistiu às mudanças tecnológicas trazidas pela rede mundial de computadores e pela possibilidade do uso de softwares de inteligência artificial para análise de grandes volumes de dados. Novidades cuja aplicação foi impulsionada pelo incessante crescimento de demandas judiciais e pela necessidade de implementar e efetivar o sistema de precedentes qualificados. Todas essas inovações, sem dúvida nenhuma, transformaram o sistema de justiça como o conhecíamos e o cotidiano dos operadores do direito.
O direito, o processo decisório e os julgamentos são eminentemente de natureza humana e dependem do ser humano para serem bem realizados. Assim, mesmo que os avanços tecnológicos sejam inevitáveis, todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado, não apenas para sempre permitirem o exercício de direitos e garantias, mas também para não restringirem — e, sim, ampliarem — o acesso à justiça e, sobretudo, para manterem a insubstituível humanidade da justiça.
Rafael Muneratti. Justiça virtual e acesso à justiça. In: Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ano 12, v. 1, n.º 28, 2021 (com adaptações).
Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.
A supressão do sinal indicativo de crase no vocábulo “às”, em “às mudanças tecnológicas” (segundo parágrafo), prejudicaria a correção gramatical do texto.
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