As questões 23 e 24 devem ser respondidas com fulcro na Lei Estadual n.º 6.176/98 e alterações:
A Lei Estadual n.º 6.832/2006 e alterações (Altera a Lei n.º 6.176, de 29 de dezembro de 1998, que Institui o Sistema de Controle Interno, cria a Auditoria-Geral do Estado no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências) determina que são funções básicas da Auditoria-Geral do Estado, órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, exceto:
promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de fiscalização, auditoria e avaliação de gestão, registrando eventuais desvios no cumprimento da legislação e recomendando medidas necessárias para a correção das situações encontradas, determinando prazo para o seu cumprimento.
realizar auditorias em órgãos e entidades do Estado ou por ele controlados, registrando eventuais desvios no cumprimento da legislação e recomendando medidas necessárias para a regularização das situações constatadas, determinando prazo para o seu cumprimento.
assessorar os órgãos e entidades com vistas à correção de irregularidades e ao aprimoramento dos métodos para o cumprimento de normas.
aferir os desempenhos, comparando sumariamente os resultados previstos com os resultados planejados.
Em processo administrativo que tramita em órgão da Administração Direta do Estado do Pará, foi expedida comunicação por email indicado pelo administrado, porém, passados dois dias úteis, a Administração não recebeu o comprovante de leitura. Nesse caso, é correto afirmar, conforme a Lei estadual n.º 8.972, de 13 de janeiro de 2020:
Administração deve expedir nova comunicação por e-mail e, se no prazo de 5 (cinco) dias úteis não receber o comprovante de leitura, considerará realizada a comunicação.
A Administração registrará nos autos que não recebeu o comprovante de leitura e declarará a revelia do administrado.
A Administração poderá desde já considerar aperfeiçoada a comunicação, sem a necessidade de nova tentativa de intimação.
A Administração deverá providenciar a intimação pelos demais meios previstos na lei.
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