Considerando as disposições da Lei n.° 14.133/2021 e a designação de agentes públicos para desempenho das funções essenciais à execução da referida Lei, julgue o item.
No âmbito dos órgãos e das entidades, o servidor designado deverá ser, necessariamente, efetivo, isto é, do quadro permanente da Administração.
No âmbito dos órgãos e das entidades, o servidor designado não poderá ter cônjuge que possua qualquer contrato, sob qualquer vínculo ou duração, com a Administração, em qualquer esfera.
No âmbito dos órgãos e das entidades, o servidor designado deverá possuir experiência prática anterior comprovada e área de formação acadêmica com ênfase jurídica.
No âmbito dos órgãos e das entidades, o servidor designado poderá cumular funções sensíveis, de modo a concentrar as atividades e reduzir sua vulnerabilidade à atuação de terceiros de má-fé.
Os impedimentos e requisitos aplicáveis ao servidor designado estendem-se aos agentes de assessoramento jurídico e de controle interno.
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