Ana, servidora pública com cargo comissionado, praticou irregularidade funcional. Caio, chefe de Ana, aplicou-lhe penalidade de suspensão de 30 dias. Inconformada, Ana apresentou recurso administrativo dirigido a Caio, visando impugnar a decisão com base no princípio da razoabilidade, por entender que a punição foi desproporcional em face do ato praticado. Além disso, Ana alegou que não poderia ser punida, porquanto os servidores comissionados não se sujeitam ao processo disciplinar.
Com base na situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.
O recurso apresentado por Ana não poderá ser aceito, pois, segundo a Lei nº 11.781/2000, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública pernambucana, o recurso administrativo deve ser dirigido à autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
No que se refere à legislação estadual pernambucana, julgue o item que se segue.
Acordo de leniência celebrado pela administração pública com pessoas jurídicas responsáveis pela prática de ato lesivo não as exime da reparação integral do dano causado.
A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de responsabilização é exclusiva do secretário da Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
As pessoas jurídicas de direito privado que celebrem contratos administrativos com a administração pública estadual pernambucana, salvo as organizações sociais, devem implantar programa de integridade, conforme prevê a Lei n.º 16.722/2019.
A validade do certificado de regularidade do programa de integridade é de 2 anos.
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