Em relação à Resolução CFBio n.° 16/2003, julgue o próximo item.
O registro no Conselho Federal de Biologia (CFBio) será concedido na modalidade provisório aos que, já registrados, também exerçam atividades em outra jurisdição.
O profissional com registro provisório fará o pedido de inscrição definitiva, hipótese em que a cédula provisória será cancelada, sendo atribuído outro número de inscrição, com a substituição da letra P pela D.
O pedido de licença protocolado até o dia 31 de março isenta o biólogo do pagamento da anuidade do ano em que apresentar o requerimento.
Quanto à Lei n.° 6.684/1979, julgue o item a seguir.
O Conselho Federal será constituído de 27 membros efetivos, um de cada estado da Federação e do Distrito Federal, com mandato de dois anos.
O pagamento da anuidade ao Conselho Regional constitui condição de legitimidade do exercício da profissão.
© copyright - todos os direitos reservados | olhonavaga.com.br