A legislação aplicável às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) dispõe sobre a apuração do resultado, a destinação e utilização de superávit e o equacionamento de déficit dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram. Em relação à precificação de ativos e passivos, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. Preliminarmente à apuração do resultado do plano de benefícios, a EFPC deverá considerar a satisfação das exigências regulamentares relativas ao custeio do plano, mediante o uso de modelos e critérios consistentes.
II. Preliminarmente à apuração do resultado do plano de benefícios, a EFPC deverá considerar as ações ativas imputáveis ao plano de benefícios.
III. Preliminarmente à apuração do resultado do plano de benefícios, a EFPC deverá considerar a adequada precificação dos recursos garantidores do plano de benefícios, levando em conta o valor ajustado ao risco para cada modalidade operacional, mediante o uso de modelos e critérios consistentes.
IV. Preliminarmente à apuração do resultado do plano de benefícios, a EFPC deverá considerar apenas os riscos de crédito e liquidez.
Estão CORRETOS apenas os itens:
Com relação à contabilização da aquisição de direitos a salvados e ressarcimento, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA:
I. Após a liquidação de um sinistro e a consequente aquisição de direitos em relação a salvados ou a ressarcimentos, o ativo se refere a uma estimativa que deve ser mensurada e registrada de forma segregada dos salvados e dos ressarcimentos não estimados ativados contabilmente.
II. Para fins de ajuste de salvados e ressarcidos na Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL), deverá ser considerada, no cálculo da expectativa de recebimento de salvados e ressarcimentos, apenas a estimativa de recuperação relacionada a sinistros avisados e ainda não liquidados.
III. A expectativa de recebimento de salvados e ressarcidos deverá ser apurada com base em metodologia definida em nota técnica atuarial e registrada como ajuste de salvados e ressarcidos na provisão de Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR).
IV. Deverão ser divulgados em notas explicativas o detalhamento dos saldos de salvados à venda e os ressarcimentos a receber, considerando os prazos de permanência na conta (aging) e os principais ramos.
Está(ão) CORRETOS(S) os itens(ns):
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