A lei nº 11.892 de 2008, que criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, nos artigos 6º e 7º, definiu finalidades, características e objetivos dessas instituições.
A respeito dos objetivos, descritos no artigo 7º, afirma-se que
os Institutos Federais devem ministrar educação profissional técnica de nível médio, unicamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para jovens e adultos fora da idade escolar.
a essas instituições de ensino cabe a oferta somente de cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, visando à capacitação, ao aperfeiçoamento, à especialização e à atualização de profissionais, em todas as áreas da educação profissional e tecnológica.
os Institutos Federais têm por objetivo realizar pesquisas aplicadas e desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica.
os Institutos Federais, quanto ao ensino superior, devem ministrar preferencialmente cursos superiores de tecnologia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia, e cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado.
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