Julgue o item a seguir, acerca de pessoa jurídica e desconsideração de sua personalidade, direitos da personalidade e prova do fato jurídico, de acordo com o disposto no Código Civil.
Situação hipotética: Em ação de investigação de paternidade foi demonstrado que o réu investigado, o qual se recusou a realizar o exame de DNA, manteve relacionamento íntimo com a mãe do autor. Diante da recusa do investigado, o magistrado considerou a referida conduta como suficiente para suprir a prova que se pretendia obter com o exame. Assertiva: Nessa situação, a decisão do magistrado foi equivocada, uma vez que o réu possui direito a não produzir prova que possa lhe prejudicar.
Um homem foi preso em flagrante delito acusado de molestar sexualmente uma mulher dentro de um ônibus. José, repórter, fotografou o suspeito, visando publicar uma matéria sobre o caso em sua coluna diária, em um periódico de circulação nacional, denominado Diário da Manhã. Entretanto, José estava também trabalhando em outra matéria, sobre jovens talentos do mundo corporativo, ocasião em que entrevistou e fotografou Joaquim, diretor no Brasil de uma multinacional do mercado financeiro. Quando da edição do jornal, por engano, ao elaborar a matéria sobre o acusado de molestar a mulher no ônibus, José publicou a foto de Joaquim, ao invés da foto do suspeito. Na edição seguinte do Jornal, foi publicada uma “errata” e retirada a foto indevidamente publicada. Joaquim, apesar de não ter tido qualquer prejuízo patrimonial direto em decorrência da publicação, decidiu buscar uma indenização perante o Poder Judiciário.
Conforme disciplina constante da legislação civil, bem como de acordo com a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Joaquim poderá obter indenização por danos morais,
Em 20/5/2014, o carro conduzido por Fernando foi atingido na traseira pelo automóvel conduzido por Rafael, o qual não respeitou sinalização de parada obrigatória. Os dois convencionaram que Fernando apresentaria a Rafael três orçamentos dos reparos no automóvel e que Rafael lhe pagaria o de menor valor. No dia 2/6/2014, Fernando, então, apresentou os três orçamentos, mas Rafael recusou-se a efetuar o pagamento, sob o argumento de que os valores estavam muito altos. Em 10/6/2014, Rafael fez contraproposta, que não foi aceita por Fernando. Fernando, então, ingressou com ação de cobrança e, em 14/6/2014, Rafael foi citado. Após o regular trâmite do processo, o juiz reconheceu a culpa de Rafael e o condenou, em 2/3/2015, a pagar quantia certa a Fernando.
Considerando-se o disposto no Código Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nessa situação hipotética o termo inicial dos juros de mora é
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