O planejamento realizado para a execução de pintura interna de uma escola está apresentado abaixo.
Atividade
Mês
Custos
(R$)
1º
2º
3º
4º
5º
6º
Lixar as superfícies
40%
20%
24.000,00
Aplicação de selador
10%
30.000,00
Aplicação de massa
45.000,00
Pintura
30%
48.000,00
Limpeza do local
50%
12.000,00
Total
159.000,00
Considerando o cronograma físico financeiro acima, ao final do quarto mês, o custo total acumulado atingirá percentualmente:
23%.
37%.
40%.
73%.
90%.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, Licitações e contratos, não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I – autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; e II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
No entanto, é permitida a participação do autor do projeto ou da empresa, exclusivamente a serviço da Administração interessada, no seguinte caso:
Para a administração pública, e especificamente para a gestão de obras públicas, para fiscalizar uma obra são necessários alguns procedimentos conforme cada departamento e / ou tipo de obra a ser executada. Nesse contexto, o livro Gestão de Obras Públicas menciona que se deve prever a fiscalização por meio da nomeação de um engenheiro / arquiteto fiscal, que deverá obedecer à procedimentos no Sistema da Qualidade, verificações do ponto de vista técnico-administrativo e o atendimento as cláusulas contratuais.
Ainda de acordo com a autora do livro Gestão de Obras Públicas (2009), qual deve ser o procedimento no caso de a fiscalização encontrar fatos relevantes e não conformidades na obra?
O capítulo IX do Código de Posturas trata da limpeza de terrenos, cursos d’água e de valas, inclusive mencionando que terrenos suscetíveis de erosão, desmoronamento ou carreamento de terras, materiais, detritos, destroços e lixo para logradouros, sarjetas, valas ou canalização pública e particular, será obrigatoriamente protegido por obras de arrimo.
De acordo com essa lei, é CORRETO afirmar que compete indicar as obras necessárias de proteção:
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