Considere os seguintes itens:
I. Despesas relativas à dívida pública mobiliária.
II. Despesas relativas à dívida pública contratual.
III. Refinanciamento da dívida pública.
IV. Despesas relativas ao custeio administrativo do Banco Central do Brasil.
Consoante dispõe a Lei Complementar nº 101/2000, devem constar da lei orçamentária anual da União, ainda que separadamente, o contido em
não caracteriza operação de crédito de acordo com a definição constante da Lei de Responsabilidade Fiscal, onerando apenas a margem de garantia do ente tomador.
© copyright - todos os direitos reservados | olhonavaga.com.br