A Lei nº 11.350, de 05/10/2006, estabelece as atividades do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias. Sobre o exercício das atividades desses agentes, nos termos dessa lei, é correto afirmar o seguinte:
ambos os agentes têm como atribuição específica o exercício de atividades de vigilância em saúde, prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias.
quando os agentes forem admitidos por empresas de serviços complementares de atenção à saúde, poderão exercer suas atividades tanto no SUS como no âmbito da empresa contratada.
ocorrerá exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional.
suas atividades serão complementadas com o registro mensal dos fatores de risco referentes à segurança e à saúde do trabalhador, como uso de equipamentos de proteção individual e a realização dos exames de saúde ocupacional.
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