Com exceção do transporte em pequenas quantidades, são consideradas atividades perigosas nas operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e / ou a granel.
Devido à sua condição de periculosidade, o limite máximo permitido para transporte é de até
100 litros para os inflamáveis líquidos e 55 quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
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