Conforme a Resolução COFECI n.o 326/1992, julgue o item
O Código de Ética Profissional do Corretor de Imóveis tem por objetivo fixar a forma como os corretores de imóveis devem se conduzir quando não estiverem no exercício da profissão.
Os deveres do corretor de imóveis compreendem, além da defesa do interesse que lhe é confiado, o zelo do prestígio de sua classe e o aperfeiçoamento da técnica das transações imobiliárias.
Cumpre ao corretor de imóveis considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade.
É lícito ao corretor de imóveis se referir desairosamente sobre seus colegas de profissão.
O corretor de imóveis não tem o dever de se inteirar de todas as circunstâncias do negócio que intermediar, salvo se assim for expressamente exigido pelo cliente.
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