Julgue o item a seguir à luz da Lei n.º 9.472/1997 — Lei Geral das Telecomunicações — e suas alterações.
Uma concessionária de serviços de telecomunicações que não alcance as metas de universalização poderá sofrer intervenção decretada pela Agência Reguladora de Serviços de Telecomunicação (ANATEL).
Compete à União organizar a exploração dos serviços de telecomunicações, o que inclui, por exemplo, o disciplinamento da utilização dos recursos de órbita.
Os serviços de telecomunicações de interesse restrito podem ser prestados em regime público, mediante concessão ou permissão.
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