A Constituição Federal de 1988 (CF) dispensa extenso tratamento quanto aos direitos e às garantias fundamentais. Acerca desse assunto, julgue o item a seguir.
A associação de pessoas para fins lícitos é garantida constitucionalmente, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; contudo, é possível a suspensão de suas atividades, desde que precedida de decisão judicial, independentemente de trânsito em julgado.
As associações são legitimadas para representar seus associados judicial ou extrajudicialmente, bastando, para tanto, previsão em seu estatuto ou ato de constituição.
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