De acordo com a NR11, os operadores de equipamentos de transporte motorizado devem ser:
Habilitados, e poderão dirigir em qualquer horário do dia portando um cartão de identificação, com nome e fotografia, em lugar visível.
Habilitados, e só poderão dirigir durante o horário de trabalho, porém sem ter a necessidade de portar um cartão de identificação, com nome e fotografia, em lugar visível.
Habilitados, e só poderão dirigir durante o horário de trabalho portando um cartão de identificação, com nome e fotografia, em lugar visível.
Habilitados, e só poderão dirigir fora do horário de trabalho, portando um cartão de identificação, com nome e fotografia, em lugar visível.
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