Três policiais militares efetuaram a prisão em flagrante de Tadeu em razão da prática do crime de extorsão, previsto no Art. 158 do Código Penal. Concluído o inquérito policial, Tadeu foi acusado pelo Ministério Público e a denúncia recebida, observando-se o rito comum ordinário, aplicável no caso. Após a apresentação de resposta pelo acusado, não houve absolvição sumária e o juiz designou audiência de instrução e julgamento. Os policiais militares que efetuaram a prisão foram arrolados como testemunhas de acusação pelo Ministério Público. No dia da audiência, estavam presentes a vítima, os policiais, as testemunhas de defesa e o acusado.
A partir dos dados apresentados, é correto dizer, de acordo com o Código de Processo Penal, que
Em virtude de desavença familiar no interior de uma residência, um marido agrediu, mediante socos e chutes, sua esposa, na presença de familiares (pais, irmãos, filhos e primos) que lá se encontravam para a comemoração de um aniversário. Ao elaborar a denúncia, o promotor de justiça arrolou, além da vítima, as demais pessoas presentes como testemunhas.
O magistrado, ao deliberar sobre a designação de audiência de instrução e julgamento, deverá:
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