De acordo com a Lei 3.820, de 11 de novembro de 1960, que criou os Conselhos de Farmácia, cabe ao Conselho Federal de Farmácia:
expedir carteira profissional.
organizar o Código de Deontologia Farmacêutica.
registrar novos profissionais, de acordo com a formação universitária.
deliberar sobre multas e punições, em primeira instância.
realizar fiscalizações nos locais de atuação do farmacêutico.
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