Julgue o item, relativo à Lei n.º 4.324/1964, ao Decreto n.º 68.704/1971 e às suas atualizações.
É atribuição do Conselho Federal de Odontologia votar e alterar o Código de Deontologia Odontológica, ouvidos os Conselhos Regionais.
Se um cirurgião‐dentista inscrito em um Conselho Regional de Odontologia passar a exercer suas atividades, em caráter permanente, na região jurisdicionada por outro Conselho Regional, ele deverá apresentar sua carteira para ser visada pelo presidente do Conselho Regional da nova jurisdição, que anotará o caráter da autorização e o prazo concedido.
Os processos de infração não podem ser iniciados por provocação de sindicato ou de associação de classe.
Julgue o item, relativo à responsabilidade profissional em odontologia.
Ao dever jurídico do cirurgião‐dentista de responder por atos praticados durante o exercício da profissão, quando ilicitamente causar danos a seu paciente ou a terceiros, dá‐se o nome de responsabilidade civil odontológica.
A responsabilização de um cirurgião‐dentista pode resultar em sanções, por exemplo, de restrição de direitos, na esfera cível, e suspensão da habilitação profissional, na esfera penal, respectivamente.
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