A implementação do Plano Diretor é realizada por meio de instrumentos de implementação e administração das diretrizes estabelecidas na Lei, que são instituídos de acordo com as seguintes áreas: 1 – planejamento municipal; 2 – institutos tributários e financeiros; 3 – institutos jurídicos; e 4 – estudos e sistemas de controle ambiental.
Analise os seguintes instrumentos.
I. Tombamento
II. Legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, código de obras e de posturas
III. Servidão ou limitação administrativa
IV. Criação de Áreas de Interesse Especial
V. Criação de recursos provenientes de subvenções, convênios, produtos de aplicações de créditos celebrados com organismos nacionais ou internacionais e aqueles oriundos do exercício do Poder de Polícia
VI. Concessão de uso especial para fins de moradia
VII. Legitimação de posse
VIII. Regularização urbanística e fundiária
São instrumentos estabelecidos como institutos jurídicos no Plano Diretor do Município de Ubá, Lei Complementar nº 099/2008,
As Normas de Parcelamento do Solo, Lei complementar nº 123/2010, estabelece, nos Requisitos Urbanísticos, que “os lotes residenciais, comerciais e de atividades de serviços terão área mínima de 200 m2 e testada mínima de 10 m”.
No entanto, essa mesma Lei estabelece que para aprovação de projetos de desmembramento ou remembramento, nenhum imóvel desmembrado poderá ficar com área menor que
As operações urbanas consorciadas é um dos diversos instrumentos de política urbana estabelecidos na Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto das Cidades, e tem como objetivo alcançar em uma determinada área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental, através de um conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo poder público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados.
Nesse contexto, poderá ser prevista nas operações urbanas consorciadas, EXCETO:
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