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Legislação Estadual
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Legislação do Estado do Tocantins
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Legislação Estadual
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Lei Nº 2.578 de 2012 – Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins e Legislação Específica
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Legislação do Estado do Tocantins
2021
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CEBRASPE
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CBM-TO
•
Soldado do Corpo de Bombeiros
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Edital
No estado do Tocantins, o militar estadual na inatividade é aquele que se encontra
A)
em reserva remunerada ou reformado, recebendo proventos do estado.
B)
reformado, recebendo proventos do estado, mas à disposição para prestação de serviços na ativa, mediante convocação publicada no Diário Oficial.
C)
reformado ou em reserva remunerada, dispensado definitivamente da prestação de serviços.
D)
em reserva remunerada, recebendo proventos do estado, e dispensado definitivamente da prestação de serviços na ativa.
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Edital
Assinale a opção que indica corretamente, em ordem crescente de gravidade, as punições aplicáveis em caso de quebra da hierarquia e da disciplina no âmbito do CBMTO.
A)
repreensão; advertência; detenção; reforma disciplinar; prisão; expulsão
B)
advertência; detenção; repreensão; reforma disciplinar; prisão; demissão
C)
advertência; repreensão; detenção; prisão; reforma disciplinar; demissão
D)
repreensão; detenção; prisão; advertência; reforma disciplinar; expulsão
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Cometerá transgressão de natureza grave o militar que
A)
deixar de devolver o armamento ou equipamento ao final do serviço.
B)
abrir ou adentrar, sem autorização, local de entrada não permitida.
C)
falar ao celular na viatura militar durante perseguição.
D)
quebrar a cadeia de comando.
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Edital
As transgressões militares devem ser apuradas em sindicância, obedecida a ordem cronológica das peças prevista na Lei n.º 2.578/2012. Assinale a opção que indica corretamente essa ordem.
A)
instauração; citação do sindicado; interrogatório do sindicado; autuação; defesa preliminar em três dias úteis; instrução, alegações finais em cinco dias úteis; relatório do sindicante; solução; e enquadramento, se violada a norma sancionadora
B)
instauração; autuação; citação do sindicado; interrogatório do sindicado; defesa preliminar em três dias úteis; instrução, alegações finais em cinco dias úteis; relatório do sindicante; solução; e enquadramento, se violada a norma sancionadora
C)
instauração; autuação; citação do sindicado; interrogatório do sindicado; defesa preliminar em três dias úteis; instrução, relatório do sindicante; alegações finais em cinco dias úteis; solução; e enquadramento, se violada a norma sancionadora
D)
instauração; citação do sindicado; interrogatório do sindicado; defesa preliminar em três dias úteis; instrução, alegações finais em cinco dias úteis; relatório do sindicante; solução; autuação; e enquadramento, se violada a norma sancionadora
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Será considerado ausente o militar que, sem comunicação de motivo ou impedimento, não comparecer à sua organização militar pelo período de mais de
A)
vinte e quatro horas.
B)
trinta e seis horas.
C)
quarenta e oito horas.
D)
setenta e duas horas.
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Não cabe aqui julgar se a banca examinadora está correta ou não
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