Analise as assertivas abaixo:
I. A suspensão de direitos políticos prevista no Art. 15, inciso III, da Constituição Federal aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
II. Os partidos políticos que tiverem elegido oito deputados federais em pelo menos duas unidades da federação terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da legislação eleitoral.
III. A previsão constante do Art. 17 da Constituição Federal que garante a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos não pode sofrer qualquer restrição temporal, ainda que por meio de lei complementar.
IV. O direito de participação em debates eleitorais, diferentemente da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, pode sofrer maior grau de restrição pela via legislativa, em razão do formato e do objetivo desse tipo de programação.
Quais estão corretas?
Emendas ao texto da Constituição Federal, especialmente a partir de 1998, têm promovido uma paulatina aproximação entre os regimes próprios de previdências social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Correspondem a normas constitucionais que corroboram a assertiva acima:
I. Observação, pelos RPPS, no que couber, de requisitos e critérios fixados para o RGPS, além do quanto disposto no Art. 40 da Constituição Federal.
II. Disciplina unificada das regras para cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, especialmente daqueles que aderirem à previdência complementar.
III. Aplicação, aos RPPS, de vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no RGPS.
A Saúde, um dos pilares da seguridade social, direito de todos e dever do Estado, encontra disciplina constitucional específica na Seção II (Da Saúde) do Capítulo II (Da Seguridade Social) do Título VIII (Da Ordem Social) da Constituição Federal. Estão em conformidade com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal:
I. Os recursos mínimos orçamentários vinculados às ações e serviços públicos de saúde (CF, Art. 198, § 2º) devem estar definidos, em Estados e Municípios, nas respectivas constituições e leis orgânicas.
II. A ausência de registro na ANVISA obstaculiza, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial, bem assim não pode o Estado ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.
III. É solidária a reponsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em decorrência da competência comum, nas demandas prestacionais na área da saúde.
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