O setor jurídico de uma entidade pública encaminhou para a contabilidade a relação de reclamações trabalhistas contra esta, de forma que o contador providencie o reconhecimento patrimonial contábil do risco demonstrado pelo jurídico.
Relação de processos trabalhistas:
Risco de perda Valor estimado em reais
Perda Provável 1.234.500,00
Perda Possível 850.000
Perda Remota 1.500.500,00
3.585.000,00
Com base nessa informação, o reconhecimento contábil patrimonial da provisão, que foi estimada pelo setor jurídico, considerando as normas contábeis para o setor público, será:
D 4.9.7.x.x.xx.xx VPD
de Constituição de Provisões
C 3.x.7.x.x.xx.xx Provisões (P) R$ 1.234.500,00
D 5.9.7.x.x.xx.xx
Constituição de Contas a pagar
C 2.x.7.x.x.xx.xx Provisões (PL) R$ 2.084.500,00
D 6.9.7.x.x.xx.xx
Constituição de Provisões
C 2.x.7.x.x.xx.xx Provisões (PL) R$ 3.585.000,00
D 3.9.7.x.x.xx.xx VPD
C 2.x.7.x.x.xx.xx Provisões (P) R$ 1.234.500,00
C 2.x.7.x.x.xx.xx Provisões (P) R$ 2.084.500,00
Conforme o art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal Complementar (LRF) nº 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Nesse sentido, para o reconhecimento contábil, exceto em casos que houver cláusula contratual garantidora, o ente recebedor deve registrar a receita orçamentária apenas
A respeito da contabilidade aplicada ao setor público, julgue o item.
Uma das bases de mensuração dos ativos é o valor de mercado, quando o mercado é aberto, ativo e organizado; o valor pode ser de entrada ou de saída, é observável e não é específico para uma entidade.
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