A Resolução nº 6/2019, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela/o psicóloga/o no exercício profissional, considera que:
I. A Psicologia no Brasil tem, nos últimos anos, se deparado com demandas sociais que exigem da/o psicóloga/o uma atuação transformadora e significativa, com papel mais ativo na promoção e respeito aos direitos humanos, ponderando as implicações sociais decorrentes da finalidade do uso dos documentos escritos produzidos pelas/os psicólogas/os.
II. A/O psicóloga/o deve pautar sua atuação profissional no uso único de conhecimentos, técnicas e procedimentos, devidamente reconhecidos pela comunidade científica, que se configuram nas formas de avaliação e intervenção sobre as pessoas, grupos e instituições.
III. Um processo de avaliação psicológica se caracteriza por uma ação sistemática e delimitada no tempo, com a finalidade de diagnóstico ou não, que utiliza de fontes de informações fundamentais e complementares com o propósito de uma investigação realizada a partir de uma coleta de dados, estudo e interpretação de fenômenos e processos psicológicos.
IV. A/O psicóloga/o deve atuar com autonomia intelectual e visão interdisciplinar, potencializando sua atitude investigativa e reflexiva para o desenvolvimento de uma percepção crítica da realidade diante das demandas das diversidades individuais, grupais e institucionais, sendo capaz de consolidar o conhecimento da Psicologia com padrões de excelência ética, técnica e científica em favor dos direitos humanos.
Quais estão corretas?
Ainda em consonância com a Resolução nº 6/2019, do CFP, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) A confecção do documento psicológico deve ser realizada mediante solicitação do usuário do serviço de Psicologia, de seus responsáveis legais, de um profissional específico, das equipes multidisciplinares ou das autoridades, ou ser resultado de um processo de avaliação psicológica.
( ) A/O psicóloga/o deverá adotar, como princípios fundamentais na elaboração de seus documentos, as técnicas da linguagem escrita formal e os princípios éticos, técnicos e científicos da profissão.
( ) Os envolvidos no processo de avaliação psicológica não possuem o direito de receber informações sobre os objetivos e resultados do serviço prestado, bem como não ter acesso ao documento produzido pela atividade da/o psicóloga/o.
( ) Os documentos emitidos pela/o psicóloga/o concretizam informações fundamentais e devem conter dados fidedignos que validam a construção do pensamento psicológico e a finalidade a que se destina.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
De acordo com o Código de Ética Profissional, o psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações:
I. A pedido do profissional responsável pelo serviço.
II. Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará́ imediata ciência ao profissional.
III. Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço.
IV. Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
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