A conduta típica do crime de “Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta” é:
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica.
Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho
Adrian, trabalhador no setor industrial, foi constrangido por um dos sócios a trabalhar, mediante grave ameaça, sem intervalo para descanso por três dias seguidos com a finalidade de cumprir metas pertinentes a contrato vultoso realizado pela companhia. Nos termos do Código Penal, está caracterizado o crime de:
coação ilegal laboral
participação em boicotagem
atentado contra a liberdade do trabalho
aliciamento extraterritorial de trabalhadores
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