Com base na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021) e acerca de parcerias público-privadas e princípios da administração pública, julgue o item a seguir.
Para que a administração pública possa celebrar parceria publico-privada, antes da celebração do contrato, deverá constituir sociedade de propósito específico, com o objetivo de implantar e gerir a parceira, devendo também ser titular da maioria do capital votante da sociedade a ser constituída.
Determinado órgão público pretende celebrar parceria público-privada para contratação de prestação de serviços em que a administração pública será a usuária indireta. Nessa situação hipotética, haverá a concessão na modalidade administrativa, que deverá cumprir tempo e valor mínimos para sua execução, ambos previstos em lei.
A Lei n.º 14.133/2021 veda a possibilidade de uso, por meio de ata, do sistema de registro de preços.
A continuidade dos serviços públicos é um princípio implícito na administração pública, embora não possua caráter absoluto.
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