A questão deverá ser respondida com base no Código Tributário do Município de Pingo D’Água – Lei nº 150/2001 com alterações feitas pela Lei nº 187/2003 e pela Lei nº 200/2004.
Nas regras do Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172 de 25/10/66, sobre responsabilidade de sucessores quanto a créditos tributários, ao falar sobre os que são pessoalmente responsáveis a lei elenca algumas opções. Considerando o regramento do CTN, marque a alternativa onde conste incorretamente um dos pessoalmente responsáveis pelo crédito tributário:
O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.
O espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
O adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.
O condenado judicialmente em ação penal por dívida aos cofres públicos.
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