À luz da Resolução n.º 599 do Conselho Federal de Nutrição, que aprovou o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, julgue o item a seguir.
O nutricionista tem o dever de manter sigilo e respeitar a confidencialidade de informações no exercício da profissão, salvo em caso de exigência legal.
É direito do nutricionista ter acesso a informações referentes a indivíduos e à coletividade sob sua responsabilidade profissional que sejam essenciais para subsidiar sua conduta técnica.
Ao nutricionista é permitido divulgar, em mídias e redes sociais, a imagem corporal de terceiros atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas e protocolos, desde que haja autorização concedida por escrito.
O nutricionista deverá apresentar mais de uma opção ao prescrever suplemento, indicando marcas de produtos, empresas ou indústrias, mas, caso não haja opção com a mesma composição que atenda a finalidade desejada, deverá apenas indicar a composição do produto.
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