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#1327790
•
prova:
92730
•
questão 17
prova
•
edital
Serviço Social
•
Profissão do Assistente Social e o Código de Ética do Serviço Social
|
Serviço Social e Ética
|
Código de Ética de 1993 - Lei de Regulamentação da Profissão – Lei Nº 8.662 de 1993
2023
•
Funcern
•
Prefeitura de Junco do Seridó - PB
•
Assistente Social
O local de atendimento do(a) assistente social ao público usuário deve ter condições adequadas para que o exercício profissional possa ser executado de forma qualificada ética e tecnicamente. Diante disso, é correto constatar:
A
apesar de existir uma legislação que regulamenta sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do(a) assistente social, não existe um detalhamento de quais são as condições adequadas dos locais de trabalho, provocando, assim, uma indefinição do que seriam as condições mínimas a serem exigidas.
B
não existe nenhuma legislação que regulamenta as condições éticas e técnicas do exercício profissional do(a) assistente social, fazendo com que muitos espaços ocupacionais não possuam as mínimas condições que permitam um adequado atendimento individual e coletivo e que garantam a privacidade do usuário naquilo que for revelado durante o processo de intervenção profissional.
C
tem-se a Resolução do CFESS, nº 493/2006 de 21 de agosto de 2006, que preconiza as condições éticas e técnicas do exercício profissional do(a) assistente social, mas não se tem previsto quem fiscaliza essas condições e quais as formas de disciplinar o cumprimento do estabelecido na resolução.
D
tem-se a Resolução do CFESS, nº 493/2006, de 21 de agosto de 2006, que preconiza que o local de atendimento destinado ao assistente social deve ser dotado de espaço suficiente, para abordagens individuais ou coletivas, e especifica quais são as características físicas dos locais dos serviços prestados pelo Serviço Social.
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#1327794
•
prova:
92730
•
questão 21
prova
•
edital
Serviço Social
•
Assistência Social no Serviço Social
|
Lei Orgânica da Assistência Social – Loas – Lei 8.742 de 1993 e Lei Nº 12.435 de 2011
|
Sistema Único de Assistência Social – Suas (gestão da As)
2023
•
Funcern
•
Prefeitura de Junco do Seridó - PB
•
Assistente Social
A Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93 (com as alterações pela lei nº 12.435, de 2011), em seu artigo 5º, trata sobre a organização da assistência social, colocando como base as seguintes diretrizes:
A
cofinanciamento, por meio de transferência automática, do aprimoramento da gestão, dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social em âmbito nacional; atendimento, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, das ações assistenciais de caráter de emergência; realização do monitoramento e da avaliação da política de assistência social e assessoramento a Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento.
B
consolidação da gestão compartilhada: o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva; integração das redes pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social; estabelecimento das responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social.
C
descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; e, primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
D
promoção da integração ao mercado de trabalho; habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária; e garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
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#1327798
•
prova:
92730
•
questão 25
prova
•
edital
Serviço Social
•
Proteção Social À Criança, Ao Adolescente e À Família
|
Proteção Social Ao Idoso
2023
•
Funcern
•
Prefeitura de Junco do Seridó - PB
•
Assistente Social
A Lei 14.423 de 2022 trouxe modificações/ atualizações para a Lei 10.741 de 2003, que se denominava de Estatuto do Idoso. Entre essas mudanças podemos citar a
A
criação do direito ao Benefício de Prestação Continuada.
B
substituição do termo IDOSO pelo termo PESSOA IDOSA.
C
instituição da prioridade das pessoas idosas com mais de 75 anos.
D
priorização da convivência nas instituições de longa permanência – ILPS em detrimento da família.
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#1327759
•
prova:
92741
•
questão 1
prova
•
edital
Português
•
Pontuação
|
Uso das Aspas
2023
•
Funcern
•
Prefeitura de Junco do Seridó - PB
•
Assistente Social
Exibir texto associado
A questão referem-se ao texto abaixo.
TEXTO 01
“Eles não são mais índios...”
A possibilidade de uma vida indígena foi cada vez mais dificultada, dado o avanço da 'civilização' sobre suas terras
Por Maria Luiza Santos Soares,
jornalista e mestre em comunicação.
“Eles não são mais índios… eles perderam a sua cultura”. Esta frase recorrente no seio da sociedade brasileira faz parte de uma herança, cuja origem remonta à descoberta do Novo Mundo pelos navegadores portugueses e espanhóis. Desde então, a ideia acerca dos povos indígenas vem sendo construída através de um olhar nostálgico, reservando-lhes um lugar que não cabe no espaço contemporâneo. Este estranhamento, no entanto, foi construído historicamente, desde os primeiros relatos dos colonizadores, passando pelos escritos iluministas de Russeau, Rotherdan e Morus, pela literatura romântica brasileira do século XIX, aos dias de hoje.
Por isso ainda é comum a ironia diante de um indígena utilizando um automóvel do ano, um celular, ou um computador. Esta visão também bebeu na fonte de textos bíblicos, como se os povos ameríndios fossem os verdadeiros habitantes do Éden, mantendo fora da história tudo que estivesse relacionado com eles. Não é por nada que demarcação das terras indígenas atiça setores da elite com o mesmo discurso “muita terra para pouco índio”.
Que índio é este, vestido com roupas de branco?” É o que dizem muitas pessoas ao encontrarem famílias Kaingang e Guarani vendendo seu artesanato no Brique da Redenção aos domingos em Porto Alegre. De todos os absurdos que podem ser atribuídos a eles, este certamente é o mais cruel. Não são mais índios por quê? Por que perderam sua cultura? Por que não passeiam em trajes típicos neste paraíso tão almejado pelos conquistadores lá nos mil e quinhentos?
E o que significa ser indígena? Ao consideramos que, originariamente, os povos que aqui se desenvolveram estavam intimamente ligados ao meio ambiente, a crueldade aumenta ainda mais. No Rio Grande do Sul, cada etnia vivia em um determinado ecossistema. Enquanto alguns grupos habitavam os campos, Charruas e os Minuanos, os Guarani viviam na Mata Atlântica e os Kaingang, no Planalto Meridional – cada qual dispondo dos recursos naturais à sua volta. Mais de que um bioma em si, não se tratava apenas de uma questão de sustentabilidade material. Existia uma raiz cultural na relação com o espaço que ocupavam. Eles desconheciam a terra como propriedade privada. Seu valor não era o do mercado. Para os povos originários, a terra tem um caráter místico e cosmológico, por isso nenhum lugar é igual a outro. Pela mesma razão, estão reunidos hoje em Brasília no Acampamento Terra Livre. Querem suas terras ancestrais e o direito de continuarem sendo indígenas, preconizado pela Constituição brasileira – Aliás, direito ainda hoje questionado pelas elites conservadoras e seu governo despótico, interessados no que há acima e abaixo das terras indígenas.
A dita “perda da cultura”, portanto, está ligada à invasão de suas terras. Como realizar todos os rituais das diferentes etnias sem os elementos da natureza que deram origem às suas crenças e costumes? Por isso fica difícil entender por que, no Rio Grande do Sul, estado onde prevalecem culturas estrangeiras preservadas até hoje, não se respeita a cultura originária. Talvez, no fundo, seja mesmo uma profunda dificuldade de uns se colocarem no lugar de outros.
O antropólogo Claude Lévi-Strauss revelou às Nações Unidas, por meio de um discurso proferido em 1959, que “a diversidade deve ser salva”, sugerindo que não se pode mais enxergar o indígena com os olhos dos conquistadores. Ao valorizar somente seu passado, repete-se o mesmo equívoco: o de estacionar nosso imaginário naquele tempo passado, fixado na ideia de preservação de uma cultura, como se ela fosse inexorável. Tudo muda e tudo flui, como bem nos ensinou Heráclito.
Darcy Ribeiro em “O índio e a civilização” (1970) mostrou que a interação dos indígenas com a sociedade brasileira os levou de uma condição de índios-tribais à de índios genéricos. Portanto, não é por nada que o preconceito persiste – há 308 etnias no Brasil atual, sendo que, no Rio Grande do Sul, além dos Guarani e dos Kaingang, ainda estão os remanescentes dos Xoklen e dos Charrua. Segundo ele, o avanço sobre os territórios indígenas era quase impossível frente à discriminação racial e os interesses que estavam em jogo: culturas indígenas diante do desenvolvimento econômico do país.
A possibilidade de uma vida indígena foi cada vez mais dificultada, dado o avanço da “civilização” sobre suas terras. Foi por ela que os povos indígenas foram usurpados de seu modo de vida tradicional. Foi por ela que tiveram sua população reduzida por várias décadas, e foi por ela que jamais deixaram de lutar. No entanto, o “eles não são mais índios” persiste no imaginário.
Sedimentada numa gama de saberes que se reproduziram na ação daqueles encarregados de regrar as normas para a colônia, as populações indígenas enfrentaram desde então as diferentes ações de linhagem imperialista: desde as feitorias, passando pelas missões religiosas, aldeamentos, até a tutela, que só deixou de existir, pelo menos na forma da lei, com a Constituição de 1988.
Em 1680, a coroa Portuguesa concede às missões religiosas, principalmente aos jesuítas, a administração dos indígenas, através do Regimento das Missões, onde estava explícito que transformar os índios em cristãos era o mesmo que torná-los vassalos do Rei de Portugal. Embora não constasse no Regimento, o extermínio de grandes populações indígenas foi enorme, bem como sua escravização. Os aldeamentos iniciaram-se com as missões jesuíticas, através da transferência de etnias inteiras sob o pretexto de novas almas para a Igreja.
Em 1755, o Diretório Pombalino, muitas vezes ainda saudado por promover a liberdade dos índios, deu aos povos indígenas o direito de escolherem a quem serviriam. Pombal na verdade estava preocupado com o avanço do poder dos jesuítas sobre as populações nativas, e pretendia ocupar o território. Assim, as aldeias transformaram-se em vilas. Os indígenas não seriam mais convertidos à religião, mas à civilização, à cultura e ao comércio dos brancos.
O Diretório Pombalino previa a miscigenação, através do casamento de homens brancos com mulheres indígenas, proibia a língua geral nas escolas indígenas e incentivava o trabalho e o comércio entre eles. Desta forma, inaugurava-se a retórica da civilização, que vai perdurar até início do século XIX. O termo civilizado vem servindo de desculpa para suas mais perversas ações contra os povos indígenas, e acabou virando sinônimo, inclusive para os indígenas, de homem branco.
Os tempos que sucedem o fim da II Guerra Mundial vão refletir nas ciências sociais buscando respostas contra as atrocidades. Novos horizontes iluminaram a Antropologia Social. Neste contexto, trabalhos dos etnólogos ligados ao Serviço de Proteção ao Índio passarão a ser orientados por estes ares, que em termos mundiais, são determinados pela Convenção 169 da Organização Mundial do Trabalho, da ONU, em 1948. Ela vai pregar a autodeterminação dos povos indígenas, ao decretar que as terras ocupadas por eles devem suprir-lhes o sustento de acordo com sua cultura, formando, ainda que de forma embrionária, uma resistência à fúria desenvolvimentista que invadia as terras novas do Brasil.
As práticas do Serviço de Proteção ao Índio, e mais tarde da Funai que viria a substituí-lo em 1967, porém, não acompanhariam oficialmente a emancipação das comunidades indígenas, tutelando-as legalmente, até a Constituição de 88. Além disso, o Estado brasileiro teve muita dificuldade de implementar políticas públicas fundadas na riqueza cultural destes povos, para se contrapor à ideia desenvolvimentista que não acolhe a diversidade. E o mais cruel ainda é perceber que muitas vezes os setores que negam a indianidade de nossos povos originários são os mesmo que querem plantar soja ou minerar em suas terras. Então, cara pálida, quem não é mais índio?
Adaptado de https://www.brasildefators.com.br/2022/04/18/artigo-eles-nao-sao-mais-indios Acesso em: 01 abr. 2023.
O uso das aspas no título do texto indica:
A
A presença de uma citação direta que revela o pensamento da autora sobre os povos originários.
B
A presença de uma citação direta, isentando a autora da responsabilidade sobre essa forma de referência aos povos originários
C
A presença de uma citação indireta, isentando a autora da responsabilidade sobre essa forma de referência aos povos originários.
D
A presença de uma ilha textual, isentando a autora da responsabilidade sobre essa forma de referência aos povos originários.
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92741
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questão 2
prova
•
edital
Português
•
Interpretação de Textos
|
Tipologia Textual
|
Noções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto
2023
•
Funcern
•
Prefeitura de Junco do Seridó - PB
•
Assistente Social
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Leia com atenção o Texto 01 para responder a questão.
TEXTO 01
Etiqueta das redes sociais: você se preocupa com a sua imagem profissional?
Por Leide Franco
A internet é democrática, as redes sociais ainda mais. Temos uma diversidade de gente. O número é sempre crescente. No Brasil, com a pandemia, entre 2020 e 2022, a quantidade de “frequentadores” das redes sociais triplicou. Foi o auge das lives. Amenizada essa fase, os internautas permaneceram consumindo e produzindo informação, publicidade e muitas outras coisas que não deveriam propagar, mas que insistem incansavelmente. É nessa última tecla que vamos bater.
Esse texto está longe de ser um manual de etiqueta para as redes sociais, como já vimos aos montes. Está longe de querer impor ou mostrar formas A ou B de se comportar online e de que regras devem ser seguidas pelos usuários das novas mídias. Esse post quer apenas refletir sobre quem está sendo você enquanto ser online, colaborador, produtor de conteúdo e ser participativo de uma sociedade conectada pela internet: um construtor do ciberespaço na era do conhecimento.
Quem nunca ouviu a malcriada frase: “o Facebook é meu e eu faço o que quiser!”? Quem nunca? Pois é. Pensando dessa forma, muitas pessoas vêm fazendo das suas
timelines
espaço para apresentar o que bem querem, sem nem se importar se aquilo que está sendo apresentado pode ou não desvalorizar sua imagem pessoal e profissional.
Vocês estão certíssimos em achar que podem fazer o que bem entendem nas redes sociais? Não! O Facebook é seu, ok! E a sua reputação também, é bom lembrar. E a identidade virtual, não conta? A única pessoa que pode cuidar disso para você é você mesmo. Portanto, o que vale mais: sua imagem ou a liberdade de expressão no meio virtual? É interessante saber que fazemos parte de um entorno social, um conjunto, e se preocupar com que os outros pensam sobre você é importante. O primeiro post é o que fica. Será?
O que você divulga e compartilha pode ser engraçado, bonito e divertido, mas é bonito e divertido para quem? Seus comentários e sua vida exposta em algumas linhas são realmente cabíveis de divulgação? É preciso dizer onde você está, com quem está e o que está fazendo? Seus contatos querem mesmo saber? Se pergunte antes de compartilhar: essa informação vai importar a muita gente? É necessária? Em que ela vai contribuir?
Não parece fácil se comportar online. Esse post está começando a tomar forma de manual de instruções básicas e fundamentais de como ser um bom amigo nas redes sociais, mas não é. São premissas básicas de comportamento na vida, seja online ou não. Uma coisa está ligada diretamente à outra, transformando-se em um
oneline
, uma pessoa só no on e offline.
Fazer parte de uma rede social, assim como no espaço social físico – a sociedade e os lugares que você frequenta – é estar exposto, inevitavelmente. Na medida em que convivemos em ambientes como a escola ou a casa da gente, vamos adquirindo
modus operandi
, formas de como agir, como se comportar de acordo com a ocasião. O que muita gente não sabe, principalmente os mais jovens que se apresentam como os menos preocupados com sua imagem online, é que pode ter gente observando, por exemplo o dono daquela empresa na qual você deixou seu currículo.
Hoje, o Facebook ou Twitter, por exemplo, não são mais apenas redes de relacionamentos, é fato. São também fontes de pesquisa usadas por parte daqueles que pretendem se informar mais sobre o futuro possível funcionário daquela empresa, portanto é fundamental ser comedido em suas timelines. O que você posta pode não dizer respeito a ninguém, mas a você, diretamente, diz, não tenha dúvida.
Então é válido fingir ser o que não é só para agradar?
Chegamos, então, em outro ponto que rende mais reflexões. De certo, não é aconselhável vestir as atitudes de uma pessoa que não é você. Partimos, assim, para uma questão de educação, aquela coisa que a gente aprende em casa com os pais, na escola com os professores e com a mídia, pois esses três pilares é que sustentam a formação de qualquer ser humano.
A mídia vem ensinando muito – ou não. Desde pequenos, aprendemos lições que levamos para a vida toda, isso faz de nós pessoas sociáveis, capazes de conviver entre gente de todos os tipos, sabendo entender os direitos e deveres que compete a cada um. Se uma pessoa não é capaz de ter atitudes que venham beneficiar a si mesma, aqui ou acolá, não podemos exigir que em outra parte, na rede social da internet, seja diferente.
Resta a pergunta: você é o que você posta?
Texto disponível em: http://midia8.blog/ Acesso em: 01 de abr. 2023
Quanto à
intenção comunicativa
, o Texto 01 visa
A
analisar o comportamento humano no mundo real.
B
apresentar uma visão problemática da etiqueta social.
C
desacreditar o uso da etiqueta social na internet.
D
influenciar usuários para o uso consciente das redes sociais.
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