Acerca do furto, julgue o item a seguir.
Em se tratando da prática de furto no período noturno, a aplicação dessa causa especial de aumento de pena é incompatível com a forma qualificada do delito.
Em caso de furto de objeto de pequeno valor, é facultada ao juiz a aplicação de somente pena de multa, desde que o réu seja primário, sendo esse requisito subjetivo aferido suficientemente pela simples folha de antecedentes criminais do réu.
No que diz respeito ao processo penal, julgue o seguinte item.
Por força das alterações introduzidas em 23 de janeiro de 2020 pela Lei n.º 13.964/2019, é exigida representação para a propositura de ação penal sobre crime de estelionato que não tenha sido praticado contra a administração pública, direta ou indireta, criança, adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de setenta anos de idade ou incapaz. Contudo, dada a natureza da norma em questão, tal exigência aplica-se somente aos crimes de estelionato praticados a partir da data de entrada em vigor das citadas alterações.
Em determinado mercado, ao suspeitar do comportamento de uma pessoa, o gerente dirigiu-se à sala de monitoramento, passando a acompanhar a movimentação no interior do estabelecimento. Em certo momento, viu quando o sujeito colocou duas garrafas no interior da sua calça e se dirigiu à saída da loja. Ainda de dentro da sala, acionou um fiscal de salão, pelo rádio, determinando que o sujeito fosse parado. Em razão do movimento da loja, o fiscal não conseguiu se deslocar a tempo, tendo o sujeito saído à rua e sido contido por populares, após gritos de “pega ladrão”. Com a chegada da Polícia Militar, o sujeito retirou as garrafas de dentro da calça, sendo constatado que se tratava de duas unidades de whisky importado, no valor unitário de R$ 1.500,00.
Diante do cenário, a respeito da conduta praticada pelo sujeito, é correto afirmar que:
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