Considerando os dispositivos legais que regem os recursos criminais e as ações de impugnação e revisão criminais, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é cabível o ajuizamento da revisão criminal fundada no Art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, para aplicação da minorante prevista no § 4º do Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado) nos crimes previstos no Art. 273, § 1º-B, do Código Penal (falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais).
( ) A decisão que impronuncia o réu é classificada como interlocutória mista e deve ser atacada por meio de recurso em sentido estrito.
( ) Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a mudança de entendimento jurisprudencial autoriza o ajuizamento de revisão criminal.
( ) No rito sumaríssimo, a apelação deve ser interposta concomitantemente com as razões recursais no prazo de 10 (dez) dias.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente
A partir das disposições legais e da jurisprudência dos tribunais superiores acerca de temas relacionados à execução penal, julgue o item a seguir.
Pedro foi denunciado pela prática de latrocínio e, embora tenha alegado em seu interrogatório que estava a negócios em outra cidade no dia e na hora do fato descrito na denúncia, ele foi condenado. A defesa interpôs recurso de apelação ao tribunal de justiça, com fundamento na insuficiência probatória, porém a corte estadual manteve na íntegra a condenação. O STJ, sem fazer qualquer incursão no mérito, não conheceu do recurso especial defensivo, com fundamento no enunciado da sua Súmula n.º 7. Após o trânsito em julgado da condenação, a defesa produziu, em juízo, prova nova que comprovava cabalmente o álibi de Pedro. Nessa situação, é do STJ a competência para processamento e julgamento da ação de revisão criminal com vistas à absolvição de Pedro, pois, de acordo com a Constituição Federal de 1988, cabem àquela corte as revisões criminais de seus próprios julgados.
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