Em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, o brasileiro em situação de vulnerabilidade social:
deverá ser incluído em programa assistencial de habitação, a ser desenvolvido pelo governo municipal.
terá direito a um salário-mínimo por pessoa da familia maior de 18 (dezoito) anos.
será acolhido em estabelecimento que assegure suas necessidades básicas, com atendimento por equipe multidisciplinar assegurado pelo governo estadual.
terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.
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