De acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) sobre o Anexo de Riscos Fiscais (ARF) é CORRETO afirmar que:
O Anexo de Riscos Fiscais deverá integrar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias de cada ente da Federação que orientará a elaboração do projeto de lei do plano plurianual.
O Anexo de Riscos Fiscais deverá integrar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias de cada ente da Federação que orientará a elaboração do projeto de lei orçamentária anual.
O Anexo de Riscos Fiscais deverá integrar o projeto de lei do plano plurianual de cada ente da Federação que orientará a elaboração do projeto de lei orçamentária anual.
O Anexo de Riscos Fiscais deverá integrar o projeto de lei orçamentária anual de cada ente da Federação que orientará a elaboração do projeto de diretrizes orçamentárias.
O Anexo de Riscos Fiscais deverá integrar o projeto de lei orçamentária anual de cada ente da Federação que orientará a elaboração do projeto de lei do plano plurianual.
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