A responsabilidade civil, também denominada responsabilidade extracontratual, tem sua origem no direito civil e consubstancia-se na obrigação de indenizar um dano patrimonial ou moral decorrente de um fato humano.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo descomplicado.
16.ª ed. São Paulo: Método, 2008. p. 599 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item acerca de controle e responsabilização da Administração.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A responsabilidade pelos danos causados por atos de terceiros ou fenômenos da natureza é do tipo subjetiva, não estando contemplada na teoria do risco administrativo.
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