O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR-09:
pode ser elaborado apenas por médico do trabalho.
pode ser elaborado apenas por técnico de segurança do trabalho.
pode ser elaborado por qualquer pessoa, a critério do empregador, que seja capaz de desenvolver o disposto na NR-09.
pode ser elaborado apenas pelo engenheiro do trabalho.
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