De acordo com o NR-16, são consideradas atividades e operações perigosas os seguintes trabalhos, exceto:
Armazenamento de explosivos.
Produção, transporte e armazenamento de gás liquefeito.
Atividades que requeiram exposição a pacientes, portadores de doenças infecto- contagiosas, em isolamento.
Abastecimento de infamáveis.
São consideradas atividades periculosas:
Inflamáveis, radiação ionizante, energia elétrica.
Exposição a roubos, radiação não ionizantes, energia elétrica.
Inflamáveis, explosivos, substâncias à base de água.
Motocicleta, radiação não ionizantes, substância à base de água.
Exposição a roubo, inflamáveis, substâncias à base de água.
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