Texto 1
O artigo 5º, inciso XI, da Constituição da República de 1988 consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de uma forma geral, afirma que as autoridades podem ingressar em domicílio, sem a autorização de seu dono, em hipóteses de flagrante delito de crime permanente. Por definição, nos crimes permanentes, há um intervalo entre a consumação e o exaurimento. Nesse intervalo, o crime está em curso. Assim, se dentro do local protegido o crime permanente está ocorrendo, o perpetrador estará cometendo o delito. No entanto, tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça reformularam suas orientações sobre o ingresso forçado no domicílio.
M.D. e T.R. são conhecidos sujeitos ativos que agem em dupla no centro da cidade, subtraindo objetos dos transeuntes e praticando furtos no comércio de rua. No dia de hoje, ao tentarem subtrair algumas roupas do comércio local, foram perseguidos por dois policiais militares que estavam em serviço e por populares. Na fuga, M.D. e T.R. não conseguiram levar nada do que tinham subtraído.
A partir do exposto, é correto afirmar:
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