A Norma de Urbanismo e Edificações – Código de Obras do Município de Ubá institui, no capítulo do Uso de Ocupação do Solo Urbano, as zonas especiais, sendo: I – Zona Central; II – Zona Beira-Rio III – Zona Residencial; IV – Zona de Comércio Local; V – Zona Industrial; VI – Zona de Eixo Rodoviário; VII – Zona de Preservação Histórica e Ambiental; e VIII – Zona de Anel Viário.
De acordo com essa Lei, qual é a área total edificada máxima admitida na Zona Residencial?
As Normas de Parcelamento do Solo, Lei complementar nº 123/2010, estabelece, nos Requisitos Urbanísticos, que “os lotes residenciais, comerciais e de atividades de serviços terão área mínima de 200 m2 e testada mínima de 10 m”.
No entanto, essa mesma Lei estabelece que para aprovação de projetos de desmembramento ou remembramento, nenhum imóvel desmembrado poderá ficar com área menor que
O Plano Diretor do município de Itabira/MG define as categorias de uso do solo urbano e como deve ser sua ocupação, estabelecendo as diretrizes básicas a serem adotadas. A categoria multifamiliar horizontal permite habitações permanentes agrupadas horizontalmente, isoladas ou não, por lotes, sendo que o número máximo de habitações dependerá da área do lote.
No entanto, de acordo com essa lei, a fração correspondente terreno por unidade habitacional NÃO pode ser inferior a:
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