Acerca do Regimento do CRA-BA, julgue o item conforme a Resolução Normativa CFA n.° 399/2010.
Apesar de o CRA-BA ser considerado como um órgão consultivo, não lhe cabe propor, ao Conselho Federal de Administração, o aperfeiçoamento de atos e normas indispensáveis ao aprimoramento do exercício profissional.
As deliberações do Plenário, órgão de deliberação superior do CRA-BA, serão tomadas por maioria simples de votos.
O mandato do cargo de presidente do CRA-BA e dos cargos de conselheiros regionais efetivos será de três anos, permitindo-se apenas uma reeleição.
Os casos omissos do Regimento do CRA-BA serão resolvidos pelo Plenário, inclusive a respeito da aplicação supletiva ou subsidiária de outras leis e resoluções normativas do Conselho Federal de Administração.
O conselheiro regional efetivo, mesmo em caso de impedimento ou suspeição, não poderá se abster de votar.
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