Acerca de obrigação alimentar e de tomada de decisão apoiada, julgue o item subsequente.
O ex-cônjuge devedor de alimentos ficará isento da obrigação alimentar constante da sentença de divórcio se contrair novo casamento.
Os alimentos devem ser fixados na proporção da necessidade de quem os pleiteia e dos recursos da pessoa obrigada, sendo o direito à prestação recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes.
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