O mundo do trabalho exige dos profissionais da área de psicologia, além de formação técnica, a capacidade de compreender e respeitar o pluralismo multicultural da sociedade, no qual as pessoas têm ideias e valores diferentes, e, consequentemente, comportamentos distintos. Acerca de ética profissional, julgue o item a seguir.
As transgressões dos preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo constituem infração disciplinar podendo levar à cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
O código de ética profissional prevê as hipóteses de desvios do psicólogo em suas atividades profissionais, estabelece normas técnicas para o exercício da profissão bem como princípios e deveres que sirvam como instrumentos de reflexão para uma boa atuação.
Segundo o Código de Ética Profissional do Psicólogo sobre os Princípios Fundamentais, analise as assertivas abaixo:
I. O/a psicólogo/a contribuirá para promover a universalização do acesso da população às informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos serviços e aos padrões éticos da profissão.
II. O/a psicólogo/a baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
III. O/a psicólogo/a atuará com responsabilidade, por meio do aprimoramento exclusivamente técnico, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática.
IV. O/a psicólogo/a atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.
Quais estão corretas?
Em conformidade com o Art. 7º do Código de Ética Profissional do Psicólogo o/a psicólogo/a poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional em algumas condições, quais sejam:
I. Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço.
II. A pedido do profissional responsável pelo serviço.
III. Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
IV. Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional.
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