Nas regras do Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172 de 25/10/66, sobre responsabilidade de sucessores quanto a créditos tributários, ao falar sobre os que são pessoalmente responsáveis a lei elenca algumas opções. Considerando o regramento do CTN, marque a alternativa onde conste incorretamente um dos pessoalmente responsáveis pelo crédito tributário:
O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.
O espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
O adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.
O condenado judicialmente em ação penal por dívida aos cofres públicos.
Auditor fiscal da Receita Federal lavrou auto de infração contra João, identificando fatos que configuram, em tese, crimes contra a ordem tributária. Decorrido o prazo para impugnação administrativa, sem a sua apresentação, a Receita Federal encaminhou ao Ministério Público representação fiscal para fins penais e publicou, em seu sítio eletrônico, informações sumárias sobre a representação, tais como o nome e o CPF do responsável e atipificação do ilícito penal em tese cometido.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
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