MENU
Instalar nosso app
Estudos
Flashcards
novo
Planos de Estudos
Questões
Simulados
Concursos
Rankings Pós-Prova
Concursos Passados
Ordenar Resultados
Informações
Organizadoras
Órgãos
Cargos
Disciplinas
Estatísticas
Nosso Desempenho
Estatísticas das Organizadoras
Estatísticas de Cursos
Planos e preços
Ajuda
Modo Escuro
Ativar notificações
Questões de concursos
Resolva quantas desejar, é ilimitado!
Filtros Inteligentes
A lista de dados de cada filtro é atualizada de acordo com os filtros previamente inseridos.
Somente são apresentados na lista de cada um, dados existentes na combinação de filtros já escolhida.
Concursos
OAB
ENEM
Vestibular
Incluir
Excluir
Somente anuladas
Excluir anuladas
Somente desatualizadas
Excluir desatualizadas
Com anotações
Sem anotações
Respondidas
Não respondidas
Acertadas
Erradas
Limpar
Filtrar
Participar do simulado
Meus filtros
Meus cadernos
Minhas estatísticas
60 questões
F
P
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
N
E
Rows Per Page
5
15
30
#25901
•
prova:
37468
•
questão 1
simulado
•
prova
•
edital
•
ranking
Português
2015
•
AOCP Concursos Públicos
•
TRE-AC
•
Analista Judiciário - Área Judiciária
Exibir texto associado
Leia o texto e responda a questão
DIREITO DO IDOSO
Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.
Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos.
É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto que o envelhecimento populacional acarretou nos sistemas previdenciário e de saúde, por exemplo. Não houve planejamento, de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade, mantidos os parâmetros atuais. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos, os quais são os principais clientes desse sistema, porquanto mais vulneráveis a doenças, inclusive algumas próprias dessa fase da vida, como câncer, hipertensão, osteoporose, demência, para só citar algumas.
Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas, e a necessidade de que os direitos fundamentais desse segmento populacional sejam efetivamente garantidos, já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do Idoso.
Vale destacar que o envelhecimento não é um fenômeno estático. Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender.
É a vitória da vida.
Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.
Apesar de a expectativa de vida no Brasil vir aumentando ano após ano, ainda não estão sendo oferecidas condições de vida adequadas para os velhos. O processo de envelhecimento no país apresenta nuances artificiais, na medida em que as pessoas têm suas vidas alongadas mais pela universalização da tecnologia médica {notadamente do sistema de vacinação, que abortou mortes prematuras causadas por doenças endêmicas) do que propriamente pela experimentação de padrões sociais e econômicos de excelência, a exemplo dos países desenvolvidos.
Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia do direitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos, os quais estão declarados de forma direta ou indireta, em convenções, acordos e tratados internacionais, além das previsões constitucionais e legais em relação a esse segmento, destacando-se o Estatuto do Idoso {Lei n. 10.741/03) [...].
Sendo assim, a garantia dos direitos dos idosos no Brasil depende de uma profunda compreensão das causas e conseqüências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos em uma sociedade tecnológica, da necessidade de garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à condição humana, destacando-se a necessidade de desenvolver esforços para que tenham autonomia o máximo de tempo possível, do enfrentamento de todas as formas de violência, por meio da construção de uma rede de proteção e defesa dos direitos desse contingente populacional.
REFERÊNCIA: Adaptado de RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Direito
do idoso. Jornal Estado do Direito. 42a. ed. Porto Alegre, 3
set. 2014. Disponível em: www.estadodedireito.com.br. Acessado
em: 27/06/2015.
0 texto discute, predominantemente,
A)
o crescimento da população e as consequências negativas para o sistema previdenciário e de saúde do Brasil.
B)
o crescimento da população idosa e a necessidade de assegurar os direitos a essa parcela considerável da população.
C)
o crescimento da população idosa e a necessidade de instituir novas leis, no Estatuto do Idoso, como medida urgente a ser tomada pelo Estado.
D)
o crescimento da população, no Brasil, como consequência, em primeiro lugar, de políticas públicas eficientes e de avanços na tecnologia médica.
E)
E) o crescimento da população idosa e a necessidade de inclusão de disciplinas em programas sociais específicos como forma de refletir e discutir a situação do idoso na sociedade.
necessário selecionar uma resposta
muito bom! resposta correta!
resposta errada :(
Verificar resposta correta
Dificuldade em lembrar o conteúdo? Surpreenda-se com os Flashcards Inteligentes!
Responder
Comentários
Estatísticas
Anotações
Caderno
Notificar erro
#25902
•
prova:
37468
•
questão 2
simulado
•
prova
•
edital
•
ranking
Português
2015
•
AOCP Concursos Públicos
•
TRE-AC
•
Analista Judiciário - Área Judiciária
Exibir texto associado
Leia o texto e responda a questão
DIREITO DO IDOSO
Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.
Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos.
É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto que o envelhecimento populacional acarretou nos sistemas previdenciário e de saúde, por exemplo. Não houve planejamento, de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade, mantidos os parâmetros atuais. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos, os quais são os principais clientes desse sistema, porquanto mais vulneráveis a doenças, inclusive algumas próprias dessa fase da vida, como câncer, hipertensão, osteoporose, demência, para só citar algumas.
Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas, e a necessidade de que os direitos fundamentais desse segmento populacional sejam efetivamente garantidos, já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do Idoso.
Vale destacar que o envelhecimento não é um fenômeno estático. Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender.
É a vitória da vida.
Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.
Apesar de a expectativa de vida no Brasil vir aumentando ano após ano, ainda não estão sendo oferecidas condições de vida adequadas para os velhos. O processo de envelhecimento no país apresenta nuances artificiais, na medida em que as pessoas têm suas vidas alongadas mais pela universalização da tecnologia médica {notadamente do sistema de vacinação, que abortou mortes prematuras causadas por doenças endêmicas) do que propriamente pela experimentação de padrões sociais e econômicos de excelência, a exemplo dos países desenvolvidos.
Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia do direitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos, os quais estão declarados de forma direta ou indireta, em convenções, acordos e tratados internacionais, além das previsões constitucionais e legais em relação a esse segmento, destacando-se o Estatuto do Idoso {Lei n. 10.741/03) [...].
Sendo assim, a garantia dos direitos dos idosos no Brasil depende de uma profunda compreensão das causas e conseqüências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos em uma sociedade tecnológica, da necessidade de garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à condição humana, destacando-se a necessidade de desenvolver esforços para que tenham autonomia o máximo de tempo possível, do enfrentamento de todas as formas de violência, por meio da construção de uma rede de proteção e defesa dos direitos desse contingente populacional.
REFERÊNCIA: Adaptado de RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Direito
do idoso. Jornal Estado do Direito. 42a. ed. Porto Alegre, 3
set. 2014. Disponível em: www.estadodedireito.com.br. Acessado
em: 27/06/2015.
O texto “Direito do idoso” apresenta
informações a respeito do envelhecimento
populacional e uma reflexão em relação à situação do idoso e seus direitos na
sociedade brasileira. Considerando
essa afirmação, assinale a alternativa INCORRETA.
A)
O aumento considerável da população idosa, até 2050, interfere na dinâmica social mundial.
B)
Os direitos dos idosos se restringem às suas condições de produção, participação social, econômica e política.
C)
Para enfrentar as mudanças ocorridas no sistema previdenciário e de saúde decorrentes do envelhecimento populacional, o Estado deveria estar preparado.
D)
Envelhecer com qualidade é um direito do idoso, portanto, seria preciso adotar medidas práticas para garantir os direitos fundamentais a esse contingente da população.
E)
Os direitos dos idosos incluem a proteção contra a violência.
necessário selecionar uma resposta
muito bom! resposta correta!
resposta errada :(
Verificar resposta correta
Dificuldade em lembrar o conteúdo? Surpreenda-se com os Flashcards Inteligentes!
Responder
Comentários
Estatísticas
Anotações
Caderno
Notificar erro
#25903
•
prova:
37468
•
questão 3
simulado
•
prova
•
edital
•
ranking
Português
2015
•
AOCP Concursos Públicos
•
TRE-AC
•
Analista Judiciário - Área Judiciária
Exibir texto associado
Leia o texto e responda a questão
DIREITO DO IDOSO
Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.
Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos.
É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto que o envelhecimento populacional acarretou nos sistemas previdenciário e de saúde, por exemplo. Não houve planejamento, de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade, mantidos os parâmetros atuais. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos, os quais são os principais clientes desse sistema, porquanto mais vulneráveis a doenças, inclusive algumas próprias dessa fase da vida, como câncer, hipertensão, osteoporose, demência, para só citar algumas.
Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas, e a necessidade de que os direitos fundamentais desse segmento populacional sejam efetivamente garantidos, já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do Idoso.
Vale destacar que o envelhecimento não é um fenômeno estático. Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender.
É a vitória da vida.
Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.
Apesar de a expectativa de vida no Brasil vir aumentando ano após ano, ainda não estão sendo oferecidas condições de vida adequadas para os velhos. O processo de envelhecimento no país apresenta nuances artificiais, na medida em que as pessoas têm suas vidas alongadas mais pela universalização da tecnologia médica {notadamente do sistema de vacinação, que abortou mortes prematuras causadas por doenças endêmicas) do que propriamente pela experimentação de padrões sociais e econômicos de excelência, a exemplo dos países desenvolvidos.
Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia do direitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos, os quais estão declarados de forma direta ou indireta, em convenções, acordos e tratados internacionais, além das previsões constitucionais e legais em relação a esse segmento, destacando-se o Estatuto do Idoso {Lei n. 10.741/03) [...].
Sendo assim, a garantia dos direitos dos idosos no Brasil depende de uma profunda compreensão das causas e conseqüências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos em uma sociedade tecnológica, da necessidade de garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à condição humana, destacando-se a necessidade de desenvolver esforços para que tenham autonomia o máximo de tempo possível, do enfrentamento de todas as formas de violência, por meio da construção de uma rede de proteção e defesa dos direitos desse contingente populacional.
REFERÊNCIA: Adaptado de RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Direito
do idoso. Jornal Estado do Direito. 42a. ed. Porto Alegre, 3
set. 2014. Disponível em: www.estadodedireito.com.br. Acessado
em: 27/06/2015.
Em “Pelo contrário, demandam mais
direitos para que possam usufruir
plenamente o direito à liberdade em todos
os aspectos,
patrimônio
do qual nenhum
ser humano pode abdicar.”, a palavra em
destaque se refere
A)
aos bens materiais que as pessoas conquistaram e aos quais têm o direito de usufruir na velhice.
B)
aos direitos decorrentes do tempo de serviço que as pessoas idosas conquistam ao longo dos anos.
C)
ao direito de utilizar o sistema de saúde público, o qual disponibiliza uma medicina preventiva de qualidade, para garantir uma vida saudável aos idosos.
D)
ao direito de existir, direito fundamental reservado a todo ser humano.
E)
ao direito de liberdade, em todos os aspectos, direito esse resultante de outros direitos, inclusive o fundamental.
necessário selecionar uma resposta
muito bom! resposta correta!
resposta errada :(
Verificar resposta correta
Dificuldade em lembrar o conteúdo? Surpreenda-se com os Flashcards Inteligentes!
Responder
Comentários
Estatísticas
Anotações
Caderno
Notificar erro
#25904
•
prova:
37468
•
questão 4
simulado
•
prova
•
edital
•
ranking
Português
2015
•
AOCP Concursos Públicos
•
TRE-AC
•
Analista Judiciário - Área Judiciária
Exibir texto associado
Leia o texto e responda a questão
DIREITO DO IDOSO
Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.
Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos.
É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto que o envelhecimento populacional acarretou nos sistemas previdenciário e de saúde, por exemplo. Não houve planejamento, de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade, mantidos os parâmetros atuais. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos, os quais são os principais clientes desse sistema, porquanto mais vulneráveis a doenças, inclusive algumas próprias dessa fase da vida, como câncer, hipertensão, osteoporose, demência, para só citar algumas.
Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas, e a necessidade de que os direitos fundamentais desse segmento populacional sejam efetivamente garantidos, já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do Idoso.
Vale destacar que o envelhecimento não é um fenômeno estático. Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender.
É a vitória da vida.
Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.
Apesar de a expectativa de vida no Brasil vir aumentando ano após ano, ainda não estão sendo oferecidas condições de vida adequadas para os velhos. O processo de envelhecimento no país apresenta nuances artificiais, na medida em que as pessoas têm suas vidas alongadas mais pela universalização da tecnologia médica {notadamente do sistema de vacinação, que abortou mortes prematuras causadas por doenças endêmicas) do que propriamente pela experimentação de padrões sociais e econômicos de excelência, a exemplo dos países desenvolvidos.
Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia do direitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos, os quais estão declarados de forma direta ou indireta, em convenções, acordos e tratados internacionais, além das previsões constitucionais e legais em relação a esse segmento, destacando-se o Estatuto do Idoso {Lei n. 10.741/03) [...].
Sendo assim, a garantia dos direitos dos idosos no Brasil depende de uma profunda compreensão das causas e conseqüências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos em uma sociedade tecnológica, da necessidade de garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à condição humana, destacando-se a necessidade de desenvolver esforços para que tenham autonomia o máximo de tempo possível, do enfrentamento de todas as formas de violência, por meio da construção de uma rede de proteção e defesa dos direitos desse contingente populacional.
REFERÊNCIA: Adaptado de RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Direito
do idoso. Jornal Estado do Direito. 42a. ed. Porto Alegre, 3
set. 2014. Disponível em: www.estadodedireito.com.br. Acessado
em: 27/06/2015.
Assinale a alternativa correta quanto ao que se afirma, entre os parênteses, a respeito dos mecanismos de coesão em destaque em cada trecho a seguir,
A)
“ Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a
esse fenômeno
, abordando as suas causas e conseqüências” (refere-se à “ordem do dia").
B)
“O envelhecimento populacional,
portanto
, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade” (pode ser substituído, sem prejuízo semântico, por "no entanto").
C)
"[...].
Da mesma forma
, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos [...]” (exprime ideia de causa).
D)
"
Na medida em que
as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais” (expressa intensidade).
E)
"Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia dos direitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos
seus
direitos [...]" (remete a pessoas idosas).
necessário selecionar uma resposta
muito bom! resposta correta!
resposta errada :(
Verificar resposta correta
Dificuldade em lembrar o conteúdo? Surpreenda-se com os Flashcards Inteligentes!
Responder
Comentários
Estatísticas
Anotações
Caderno
Notificar erro
#25905
•
prova:
37468
•
questão 5
simulado
•
prova
•
edital
•
ranking
Português
2015
•
AOCP Concursos Públicos
•
TRE-AC
•
Analista Judiciário - Área Judiciária
Exibir texto associado
Leia o texto e responda a questão
DIREITO DO IDOSO
Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.
Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos.
É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto que o envelhecimento populacional acarretou nos sistemas previdenciário e de saúde, por exemplo. Não houve planejamento, de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade, mantidos os parâmetros atuais. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos, os quais são os principais clientes desse sistema, porquanto mais vulneráveis a doenças, inclusive algumas próprias dessa fase da vida, como câncer, hipertensão, osteoporose, demência, para só citar algumas.
Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas, e a necessidade de que os direitos fundamentais desse segmento populacional sejam efetivamente garantidos, já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do Idoso.
Vale destacar que o envelhecimento não é um fenômeno estático. Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender.
É a vitória da vida.
Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.
Apesar de a expectativa de vida no Brasil vir aumentando ano após ano, ainda não estão sendo oferecidas condições de vida adequadas para os velhos. O processo de envelhecimento no país apresenta nuances artificiais, na medida em que as pessoas têm suas vidas alongadas mais pela universalização da tecnologia médica {notadamente do sistema de vacinação, que abortou mortes prematuras causadas por doenças endêmicas) do que propriamente pela experimentação de padrões sociais e econômicos de excelência, a exemplo dos países desenvolvidos.
Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia do direitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos, os quais estão declarados de forma direta ou indireta, em convenções, acordos e tratados internacionais, além das previsões constitucionais e legais em relação a esse segmento, destacando-se o Estatuto do Idoso {Lei n. 10.741/03) [...].
Sendo assim, a garantia dos direitos dos idosos no Brasil depende de uma profunda compreensão das causas e conseqüências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos em uma sociedade tecnológica, da necessidade de garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à condição humana, destacando-se a necessidade de desenvolver esforços para que tenham autonomia o máximo de tempo possível, do enfrentamento de todas as formas de violência, por meio da construção de uma rede de proteção e defesa dos direitos desse contingente populacional.
REFERÊNCIA: Adaptado de RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Direito
do idoso. Jornal Estado do Direito. 42a. ed. Porto Alegre, 3
set. 2014. Disponível em: www.estadodedireito.com.br. Acessado
em: 27/06/2015.
Em “Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender” , a oração subordinada expressa
A)
finalidade.
B)
causa.
C)
comparação.
D)
condição.
E)
contraste.
necessário selecionar uma resposta
muito bom! resposta correta!
resposta errada :(
Verificar resposta correta
Dificuldade em lembrar o conteúdo? Surpreenda-se com os Flashcards Inteligentes!
Responder
Comentários
Estatísticas
Anotações
Caderno
Notificar erro
60 questões
F
P
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
N
E
Rows Per Page
5
15
30
Compartilhe esse conteúdo!
https://olhonavaga.com.br/questoes/questoes?tc=1&pr=37468
Minhas anotações para a questão #
Apagar
Data
Anotação
Nenhuma anotação inserida
Nova anotação:
Salvar
Suas respostas para a questão #
Data
Alternativa
Acertou?
Nenhuma anotação inserida
Meus filtros
Salvar novo filtro com as configurações atuais:
Salvar
Carregar filtros salvos:
Apagar
Filtro
Nenhum filtro salvo
Inserir a questão # em um caderno
Novo caderno:
Salvar e inserir
Escolha um caderno para filtrar as questões
Apagar
Nome
Nenhum caderno foi criado
Solicitar alteração de dados na questão #
As respostas apresentadas nas questões estão de acordo com o gabarito divulgado pela banca examinadora.
Não cabe aqui julgar se a banca examinadora está correta ou não
, para isso
utilize os comentários
dessa questão.
Gabarito Errado
Cancelar
Enviar
Outro problema
Para julgamento da elaboração da questão ou das respostas, utilize a seção de comentários da questão
Detalhes das correções necessárias (erro referente ao cadastro da questão no site):
Cancelar
Enviar
Estudos
Flashcards
Planos de Estudos
Questões
Simulados
Concursos
Rankings Pós-Prova
Concursos Passados
Ordenar Resultados
Informações
Organizadoras
Órgãos
Cargos
Disciplinas
Estatísticas
Nosso Desempenho
Estatísticas das Organizadoras
Estatísticas de Cursos
Mais
Planos e preços
Sobre Nós
Ajuda
Siga
Estudantes
3.905.353
Flashcards
360.443
Planos de Estudos
15.894
Questões
969.154
Simulados
19.922
Rankings Pós-Prova
43.671
Termos de Uso e Política de Privacidade
© copyright - todos os direitos reservados | olhonavaga.com.br
Ative nossas notificações para receber atualizações sobre seus pagamentos, estatísticas das suas ferramentas de estudo e promoções!
Fique ligado em cada atualização!
Ativar
Como o seu navegador já bloqueou as notificações do nosso portal, você deverá acessar nosso site utilizando seu navegador, clicar no ícone de cadeado ao lado do nosso endereço URL e habilitar manualmente o envio de notificações.
Instale nosso APP para receber atualizações sobre seus pagamentos, estatísticas das suas ferramentas de estudo e promoções!
Fique ligado em cada atualização!
Instalar APP