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#1052051
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prova:
75629
•
questão 1
prova
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edital
Português
•
Interpretação de Textos
|
Noções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto
2020
•
MPE-GO
•
MPE-GO
•
Oficial de Promotoria (Fundamental)
Exibir texto associado
Considere o seguinte trecho da reportagem de
Camila Brandalise
publicada no site
www.uol.com.br
, em 15/10/2020, para responder a questão.
“Esfaqueou ex por ciúme e foi absolvido: como defesa da honra chegou ao STF.
Durante o relacionamento, ele a proibia de sair de casa, tinha rompantes de fúria e se mostrava violento. O casal se separou, mas, uma semana depois, o homem ainda perseguia a ex-mulher. Na noite de 25 de maio de 2016, foi atrás dela dentro da Igreja Evangélica Missão e Avivamento, na cidade de Nova Era (MG). Puxou-a pelo braço e, no meio da conversa, viu uma mensagem no celular da ex com a frase "te aguardo no mesmo lugar". Segundo ele, nesse momento, "bateu um trem doido": com uma faca de serra — mais tarde, afirmou à polícia sempre andar com uma —, deu três golpes na mulher, na cabeça e nas costas.
Essas informações fazem parte do depoimento do próprio agressor confesso. A mulher foi levada para um hospital, passou por uma cirurgia e sobreviveu. Ele foi preso em flagrante. "Desferi três facadas na minha ex, pois vi várias conversas amorosas no celular dela, sou trabalhador e não posso aceitar de forma alguma uma situação humilhante dessas", afirmou, segundo uma testemunha, ao ser levado pela polícia.
Em junho 2017, o réu, Vagner Rosário Modesto foi a júri popular. Os jurados abraçaram seu argumento de que havia perdido a cabeça por causa do comportamento da mulher, agindo por "legítima defesa da honra", e o absolveram por unanimidade. Ele foi solto na sequência. O caso é público, assim como as decisões da Justiça. Não chegou a ter repercussão: no jornal local, um texto breve explicando o que havia acontecido foi publicado no dia seguinte ao crime. Nesta reportagem, o nome da vítima, que na época tinha 18 anos, foi suprimido para manter seu anonimato. A legítima defesa da honra não existe legalmente. Surge nos embasamentos dos advogados como uma variável da legítima defesa, esta, sim, prevista no Código Penal como a situação em que entende-se não haver crime se a pessoa estiver se defendendo de uma agressão, mesmo iminente, ou estiver defendendo alguém. A ideia desse argumento é abrandar a pena ou mesmo livrar de punição o homem que cometeu o crime afirmando que o fez para defender sua honra, manchada por causa de algum tipo de conduta da vítima, como uma traição. Vem sendo criticada com veemência há, pelo menos, 40 anos, desde que uma mobilização nacional de coletivos feministas pediu um novo julgamento do caso Doca Street, playboy que matou Ângela Diniz em 1976 e afirmou ter cometido o crime porque ela o havia provocado, seduzindo outros homens e mulheres mesmo durante o relacionamento. Em um primeiro momento, Doca foi liberado do cumprimento da pena de dois anos de prisão. Em 1981, a pressão surtiu efeito. Ele foi julgado novamente e condenado a 15 anos de prisão.
Após o resultado do júri absolver Modesto, o Ministério Público de Minas Gerais pediu um novo julgamento. O Tribunal de Justiça do estado autorizou, assim como o STJ (Superior Tribunal de Justiça). A defesa recorreu para que se mantivesse a decisão, e o caso foi levado ao STF (Supremo Tribunal Federal). No último dia 29 de setembro, por três votos a dois, a primeira turma do Supremo decidiu que não deveria haver novo julgamento, uma vez que o júri é soberano em sua decisão. O ministro Alexandre de Moraes, um dos votos vencidos, afirmou que deveria haver um segundo julgamento para que se imputasse uma sentença, e esse, então, poderia ser considerado definitivo.
"Até décadas atrás, no Brasil, a legítima defesa da honra era o argumento que mais absolvia os homens violentos que mataram suas namoradas e esposas, o que fez o país campeão de feminicídio", disse. O Brasil ocupa o quinto lugar no ranking dos países que mais matam mulheres no mundo, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde).
A Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) prepara um documento questionando a decisão do STF. O processo dividiu juristas uma vez que a soberania de um júri popular é garantida pela Constituição. Gerou, inclusive, discórdia entre os próprios ministros.
Além de Moraes, o ministro Luís Roberto Barroso também foi a favor de um novo júri, dizendo que chancelar a absolvição seria passar a mensagem "de que um homem, ao se sentir traído, pode esfaquear a sua mulher, tentando matá-la em legítima defesa da honra ou seja lá em que tese se possa definir. Não parece que no século 21 essa seja uma tese que possa se sustentar". Única mulher entre os cinco ministros da primeira turma, Rosa Weber foi a favor da "norma constitucional" e votou contra novo julgamento (...)
Fonte: https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2020/10/15/esfaqueou-ex-por-ciume-e-foiabsolvido-como-defesa-da-honra-chegou-a-stf.htm
A respeito do texto acima, assinale a alternativa correta:
A
A reportagem afirma que o trabalhador honesto não pode ser humilhado com um adultério e, por isso, é possível que o júri popular absolva o cidadão que atente contra vida da mulher.
B
A autora do texto deixa claro que sua opinião é favorável à absolvição judicial com a tese de legítima defesa da honra.
C
É possível afirmar que segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), o Brasil ocupa o quinto lugar no ranking dos países que mais matam mulheres no mundo e são absolvidos pelo júri popular
D
O texto traz a informação de que décadas atrás, no Brasil, a legítima defesa da honra era o argumento que mais absolvia os homens violentos que mataram suas namoradas e esposas, o que fez o país campeão de feminicídio, conforme fala do ministro Alexandre de Moraes.
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#1052052
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75629
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questão 2
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edital
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Noções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto
2020
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MPE-GO
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MPE-GO
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Oficial de Promotoria (Fundamental)
Exibir texto associado
Considere o seguinte trecho da reportagem de
Camila Brandalise
publicada no site
www.uol.com.br
, em 15/10/2020, para responder a questão.
“Esfaqueou ex por ciúme e foi absolvido: como defesa da honra chegou ao STF.
Durante o relacionamento, ele a proibia de sair de casa, tinha rompantes de fúria e se mostrava violento. O casal se separou, mas, uma semana depois, o homem ainda perseguia a ex-mulher. Na noite de 25 de maio de 2016, foi atrás dela dentro da Igreja Evangélica Missão e Avivamento, na cidade de Nova Era (MG). Puxou-a pelo braço e, no meio da conversa, viu uma mensagem no celular da ex com a frase "te aguardo no mesmo lugar". Segundo ele, nesse momento, "bateu um trem doido": com uma faca de serra — mais tarde, afirmou à polícia sempre andar com uma —, deu três golpes na mulher, na cabeça e nas costas.
Essas informações fazem parte do depoimento do próprio agressor confesso. A mulher foi levada para um hospital, passou por uma cirurgia e sobreviveu. Ele foi preso em flagrante. "Desferi três facadas na minha ex, pois vi várias conversas amorosas no celular dela, sou trabalhador e não posso aceitar de forma alguma uma situação humilhante dessas", afirmou, segundo uma testemunha, ao ser levado pela polícia.
Em junho 2017, o réu, Vagner Rosário Modesto foi a júri popular. Os jurados abraçaram seu argumento de que havia perdido a cabeça por causa do comportamento da mulher, agindo por "legítima defesa da honra", e o absolveram por unanimidade. Ele foi solto na sequência. O caso é público, assim como as decisões da Justiça. Não chegou a ter repercussão: no jornal local, um texto breve explicando o que havia acontecido foi publicado no dia seguinte ao crime. Nesta reportagem, o nome da vítima, que na época tinha 18 anos, foi suprimido para manter seu anonimato. A legítima defesa da honra não existe legalmente. Surge nos embasamentos dos advogados como uma variável da legítima defesa, esta, sim, prevista no Código Penal como a situação em que entende-se não haver crime se a pessoa estiver se defendendo de uma agressão, mesmo iminente, ou estiver defendendo alguém. A ideia desse argumento é abrandar a pena ou mesmo livrar de punição o homem que cometeu o crime afirmando que o fez para defender sua honra, manchada por causa de algum tipo de conduta da vítima, como uma traição. Vem sendo criticada com veemência há, pelo menos, 40 anos, desde que uma mobilização nacional de coletivos feministas pediu um novo julgamento do caso Doca Street, playboy que matou Ângela Diniz em 1976 e afirmou ter cometido o crime porque ela o havia provocado, seduzindo outros homens e mulheres mesmo durante o relacionamento. Em um primeiro momento, Doca foi liberado do cumprimento da pena de dois anos de prisão. Em 1981, a pressão surtiu efeito. Ele foi julgado novamente e condenado a 15 anos de prisão.
Após o resultado do júri absolver Modesto, o Ministério Público de Minas Gerais pediu um novo julgamento. O Tribunal de Justiça do estado autorizou, assim como o STJ (Superior Tribunal de Justiça). A defesa recorreu para que se mantivesse a decisão, e o caso foi levado ao STF (Supremo Tribunal Federal). No último dia 29 de setembro, por três votos a dois, a primeira turma do Supremo decidiu que não deveria haver novo julgamento, uma vez que o júri é soberano em sua decisão. O ministro Alexandre de Moraes, um dos votos vencidos, afirmou que deveria haver um segundo julgamento para que se imputasse uma sentença, e esse, então, poderia ser considerado definitivo.
"Até décadas atrás, no Brasil, a legítima defesa da honra era o argumento que mais absolvia os homens violentos que mataram suas namoradas e esposas, o que fez o país campeão de feminicídio", disse. O Brasil ocupa o quinto lugar no ranking dos países que mais matam mulheres no mundo, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde).
A Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) prepara um documento questionando a decisão do STF. O processo dividiu juristas uma vez que a soberania de um júri popular é garantida pela Constituição. Gerou, inclusive, discórdia entre os próprios ministros.
Além de Moraes, o ministro Luís Roberto Barroso também foi a favor de um novo júri, dizendo que chancelar a absolvição seria passar a mensagem "de que um homem, ao se sentir traído, pode esfaquear a sua mulher, tentando matá-la em legítima defesa da honra ou seja lá em que tese se possa definir. Não parece que no século 21 essa seja uma tese que possa se sustentar". Única mulher entre os cinco ministros da primeira turma, Rosa Weber foi a favor da "norma constitucional" e votou contra novo julgamento (...)
Fonte: https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2020/10/15/esfaqueou-ex-por-ciume-e-foiabsolvido-como-defesa-da-honra-chegou-a-stf.htm
Acerca da legítima defesa da honra, a reportagem assevera que:
A
O grande erro de nossas leis é haver a previsão da legítima defesa da honra no Código Penal que permite a absolvição de homens agressores.
B
A legítima defesa da honra aparece nos argumentos de má-fé dos advogados como uma falsa legítima defesa para enganar os jurados.
C
A legítima defesa da honra vem sendo criticada com veemência, desde que uma mobilização nacional de coletivos feministas pediu um novo julgamento do caso do assassinato de Ângela Diniz em 1976.
D
Houve grande injustiça no caso de Doca Street, playboy que matou Ângela Diniz em 1976, porque, em um primeiro momento, Doca foi liberado do cumprimento da pena de dois anos de prisão, mas em 1981 ele foi julgado novamente e condenado a 15 anos de prisão.
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#1052053
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Noções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto
2020
•
MPE-GO
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MPE-GO
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Considere o seguinte trecho da reportagem de
Camila Brandalise
publicada no site
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, em 15/10/2020, para responder a questão.
“Esfaqueou ex por ciúme e foi absolvido: como defesa da honra chegou ao STF.
Durante o relacionamento, ele a proibia de sair de casa, tinha rompantes de fúria e se mostrava violento. O casal se separou, mas, uma semana depois, o homem ainda perseguia a ex-mulher. Na noite de 25 de maio de 2016, foi atrás dela dentro da Igreja Evangélica Missão e Avivamento, na cidade de Nova Era (MG). Puxou-a pelo braço e, no meio da conversa, viu uma mensagem no celular da ex com a frase "te aguardo no mesmo lugar". Segundo ele, nesse momento, "bateu um trem doido": com uma faca de serra — mais tarde, afirmou à polícia sempre andar com uma —, deu três golpes na mulher, na cabeça e nas costas.
Essas informações fazem parte do depoimento do próprio agressor confesso. A mulher foi levada para um hospital, passou por uma cirurgia e sobreviveu. Ele foi preso em flagrante. "Desferi três facadas na minha ex, pois vi várias conversas amorosas no celular dela, sou trabalhador e não posso aceitar de forma alguma uma situação humilhante dessas", afirmou, segundo uma testemunha, ao ser levado pela polícia.
Em junho 2017, o réu, Vagner Rosário Modesto foi a júri popular. Os jurados abraçaram seu argumento de que havia perdido a cabeça por causa do comportamento da mulher, agindo por "legítima defesa da honra", e o absolveram por unanimidade. Ele foi solto na sequência. O caso é público, assim como as decisões da Justiça. Não chegou a ter repercussão: no jornal local, um texto breve explicando o que havia acontecido foi publicado no dia seguinte ao crime. Nesta reportagem, o nome da vítima, que na época tinha 18 anos, foi suprimido para manter seu anonimato. A legítima defesa da honra não existe legalmente. Surge nos embasamentos dos advogados como uma variável da legítima defesa, esta, sim, prevista no Código Penal como a situação em que entende-se não haver crime se a pessoa estiver se defendendo de uma agressão, mesmo iminente, ou estiver defendendo alguém. A ideia desse argumento é abrandar a pena ou mesmo livrar de punição o homem que cometeu o crime afirmando que o fez para defender sua honra, manchada por causa de algum tipo de conduta da vítima, como uma traição. Vem sendo criticada com veemência há, pelo menos, 40 anos, desde que uma mobilização nacional de coletivos feministas pediu um novo julgamento do caso Doca Street, playboy que matou Ângela Diniz em 1976 e afirmou ter cometido o crime porque ela o havia provocado, seduzindo outros homens e mulheres mesmo durante o relacionamento. Em um primeiro momento, Doca foi liberado do cumprimento da pena de dois anos de prisão. Em 1981, a pressão surtiu efeito. Ele foi julgado novamente e condenado a 15 anos de prisão.
Após o resultado do júri absolver Modesto, o Ministério Público de Minas Gerais pediu um novo julgamento. O Tribunal de Justiça do estado autorizou, assim como o STJ (Superior Tribunal de Justiça). A defesa recorreu para que se mantivesse a decisão, e o caso foi levado ao STF (Supremo Tribunal Federal). No último dia 29 de setembro, por três votos a dois, a primeira turma do Supremo decidiu que não deveria haver novo julgamento, uma vez que o júri é soberano em sua decisão. O ministro Alexandre de Moraes, um dos votos vencidos, afirmou que deveria haver um segundo julgamento para que se imputasse uma sentença, e esse, então, poderia ser considerado definitivo.
"Até décadas atrás, no Brasil, a legítima defesa da honra era o argumento que mais absolvia os homens violentos que mataram suas namoradas e esposas, o que fez o país campeão de feminicídio", disse. O Brasil ocupa o quinto lugar no ranking dos países que mais matam mulheres no mundo, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde).
A Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) prepara um documento questionando a decisão do STF. O processo dividiu juristas uma vez que a soberania de um júri popular é garantida pela Constituição. Gerou, inclusive, discórdia entre os próprios ministros.
Além de Moraes, o ministro Luís Roberto Barroso também foi a favor de um novo júri, dizendo que chancelar a absolvição seria passar a mensagem "de que um homem, ao se sentir traído, pode esfaquear a sua mulher, tentando matá-la em legítima defesa da honra ou seja lá em que tese se possa definir. Não parece que no século 21 essa seja uma tese que possa se sustentar". Única mulher entre os cinco ministros da primeira turma, Rosa Weber foi a favor da "norma constitucional" e votou contra novo julgamento (...)
Fonte: https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2020/10/15/esfaqueou-ex-por-ciume-e-foiabsolvido-como-defesa-da-honra-chegou-a-stf.htm
Ao trazer alguns dos entendimentos dos Ministros do STF acerca do julgamento exposto na reportagem, é possível se concluir que:
A
Os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso foram vencidos para que houvesse um novo julgamento pelo júri popular.
B
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que o país é campeão de feminicídio porque as pessoas não são fiéis.
C
O ministro Luís Roberto Barroso defende que nossa Constituição garante a plenitude de defesa, logo, a tese de legítima defesa da honra é totalmente válida.
D
A ministra Rosa Weber, como única mulher entre os cinco ministros da primeira turma do STF, não pôde votar.
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Português
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Interpretação de Textos
|
Noções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto
2020
•
MPE-GO
•
MPE-GO
•
Oficial de Promotoria (Fundamental)
A partir da leitura da tirinha abaixo, é possível chegar à conclusão de:
A
Que as pessoas não tem paciência para leitura, encerrando-a na primeira página
B
Que o consumo de livros de autoajuda está em pleno declínio.
C
Que o esforço pessoal é o caminho para o sucesso.
D
Que as redes sociais impõem padrões de beleza inacessíveis.
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edital
Português
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Interpretação de Textos
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Noções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto
2020
•
MPE-GO
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MPE-GO
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Oficial de Promotoria (Fundamental)
No poema estilo
haikai
do poeta Paulo Leminski, abaixo transcrito, pode-se interpretar:
“árvore caída
vira amarela
última vez na vida”
A
Que o autor identifica a semelhança entre a morte das árvores e das pessoas.
B
Que o autor procura captar um momento presente na natureza
C
Que o autor denuncia o desmatamento da floresta de forma poética.
D
Que o autor se sente já no fim de sua própria vida.
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