A lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), regula:
Em todo o território nacional, as ações e serviços de emergência e urgência, executados principalmente nas regiões de maior vulnerabilidade, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado
Em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados conjuntamente, em caráter permanente, por pessoas jurídicas de direito Público.
Em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas exclusivamente de direito Público.
Em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
Conforme explicitado no Art. 3° da Lei Orgânica da Saúde: Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto nesse artigo, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de:
Bem-estar físico, mental e econômico.
Bem-estar físico, mental e social.
Bem-estar físico, mental e cultural.
Bem-estar físico, ambiental e social.
Segundo descrito na Portaria N° 2.436, de 21 de setembro de 2017, em seu artigo 2°, o que é a Atenção Básica?
É o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, realizada pelo Agente Comunitário de Saúde em sua respectiva localidade de atuação.
É o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado individualizado, realizada exclusivamente por médicos com registro no Conselho Regional de Medicina.
É o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.
É o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes não assumem responsabilidade sanitária.
Todos os estabelecimentos de saúde que prestem ações e serviços de Atenção Básica, no âmbito do SUS, de acordo com a Portaria N° 2.436, de 21 de setembro de 2017 em seu Art.6° serão denominados como:
Unidade de Pronto Atendimento – UPA.
Atenção Primária à Saúde – APS
Unidade Básica de Saúde - UBS.
Unidade Básica de Apoio a Saúde - UBAS.
Conforme explicitado no Art.3°, da Lei Federal n.° 13.595, de 5 de janeiro de 2018, o Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de:
Ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
Ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, priorizando a promoção social, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
Ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do líder da comunidade.
Ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, priorizando a proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
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