é cabível reclamação perante o STF, para garantia da autoridade de decisão por este proferida em sede de controle concentrado, que reconhece a obrigatoriedade de os órgãos judiciais realizarem audiência de custódia, viabilizando-se o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contado do momento da prisão.
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