No texto da Lei Complementar n° 17, de 17 de dezembro de 1992, que instituiu o Código que contém as medidas do poder de polícia administrativa a cargo do Município de São José do Rio Preto, a higiene dos estabelecimentos é objeto de um capítulo específico.
Segundo essa Lei Complementar,
nos restaurantes, bares "buffet" e cafés é obrigatório o fornecimento de açúcar em forma líquida ou, se em forma sólida, acondicionado em saquinhos com porções individuais, sendo proibido o uso de açucareiros.
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